Debate OAB-DF: A Reforma e seus impactos na Previdência Complementar (22.05.2019)

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O Secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, e o Deputado Federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) participaram do debate “A Reforma da Previdência e seus Impactos na Previdência Complementar” realizado na noite desta segunda, 20 de maio, em Brasília. Organizado pela Comissão Especial de Previdência Complementar da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), o evento contou com a presença de um público de cerca de 180 pessoas. “Tivemos um grande volume de inscrições e forte interesse do público que prestigiou o debate sobre o futuro da Previdência Complementar”, disse Thiago Migliato, Coordenador da Comissão Especial da OAB-DF e organizador do evento.

Um dos pontos centrais do debate foi a discussão sobre a Nova Previdência e o modelo de capitalização da proposta defendida pelo Governo Federal. O Secretário Leonardo Rolim apresentou o desenho básico contido na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 6, que está em tramitação no Congresso Nacional. Ele esclareceu que o modelo de capitalização da proposta segue os desenhos dos sistemas previdenciários da Suécia e da Colômbia.

O Secretário esclareceu que o regime de capitalização será opcional para os novos trabalhadores, que terão duas alternativas para a previdência. Uma delas é o sistema de contas nocionais, semelhante ao regime de repartição atual. O outro sistema é o de capitalização pura, com planos de contribuição definida e a garantia de um benefício básico de 1 salário mínimo. Ele procurou diferenciar o modelo defendido pelo governo do sistema adotado no Chile por causa da existência deste benefício garantido.

Leonardo Rolim explicou ainda que o sistema chileno vem apresentando problemas de entregar baixos benefícios para os aposentados atualmente por causa de dois motivos principais: as altas taxas de administração cobradas pelas AFPs (Administradoras de Fondos de Pensiones) e os juros altos utilizados para o cálculo atuarial dos planos.

Contribuição patronal - Durante sua apresentação, o Deputado Mauro Benevides defendeu a adoção do modelo de capitalização para a Nova Previdência, porém, propôs ajustes para a proposta defendida pelo governo. Um dos pontos principais que devem ser mudados, segundo o deputado, é a inclusão da obrigatoriedade da contribuição dos empregadores para o novo regime de previdência.

“Fizemos um estudo com 60 países que possuem o modelo de capitalização e 59 deles utilizam a contribuição patronal. Apenas o Chile não tem a contribuição patronal e, por isso, as aposentadorias são tão baixas”, disse. O deputado explicou que até o sistema chileno está em discussão e o governo e os parlamentares daquele país já discutem a inclusão dos aportes dos empregadores.

Financiamento para economia - Apesar da divergência, Mauro Benevides defendeu a adoção do modelo de capitalização, que segundo ele, tem duas vantagens principais. Uma delas é a evidente vantagem fiscal, proveniente da capitalização de recursos. Os planos são individuais e o benefício depende da poupança acumulada e, portanto, não apresenta déficit. A outra vantagem é que o modelo de capitalização representa uma importante fonte de financiamento para o setor produtivo e para os projetos de infraestrutura para o país.

"A Previdência Complementar representa atualmente cerca de 14% do PIB da economia brasileira. É um nível muito baixo. Com o aumento da poupança previdenciária, haverá um efeito macroeconômico positivo para o financiamento de longo prazo no Brasil”, disse Mauro Benevides. O deputado defende a adoção de um modelo de capitalização com planos individuais de contribuição definida, complementares ao regime de repartição. O regime básico teria um teto menor que o atual, de R$ 4 mil, e o sistema complementar cobriria as aposentadorias acima do teto, com contribuições obrigatórias tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Concorrência - Outro ponto questionado pelo deputado na proposta do governo é a regra de licitação para a administração dos planos de benefícios dos servidores públicos. O artigo 40 parágrafo 15 da PEC n. 6 exige a licitação para a contratação, pelos entes públicos, de entidade aberta ou fechada de previdência complementar. O parlamentar discutiu a preocupação nas regras para a definição das taxas de carregamento e administração entre os concorrentes.

Por não possuírem finalidade de lucro, as fechadas terão de cobrar o custo de carregamento e administração dos planos. As entidades abertas de bancos e seguradoras, que possuem fins lucrativos, poderão até isentar as taxas de carregamento, para ganhar nas taxas de gestão dos investimentos. Desta forma, a concorrência seria desigual entre as abertas e fechadas.

Mauro Benevides falou ainda sobre os exemplos de gestão realizados pelas entidades fechadas dos servidores da União, em especial, a Fupresp-Exe e a Funpresp-Jud. São entidades fechadas de caráter público que seguem as regras atuais contidas no Artigo 202 da Constituição Federal, e que conseguiram se consolidar para administrar os planos dos servidores públicos dos três poderes.

Fonte: Acontece Abrapp, em 22.05.2019.