Crise da Covid-19 pode estimular remoção de problemas jurídicos da telemedicina

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Por Mauro Rodrigues Penteado e Reinaldo Marques da Silva

Uma vez que a interação pessoal foi limitada ou suspensa pela crise da pandemia da Covid-19, os serviços de telemedicina passaram a estar na vanguarda como uma forma alternativa para satisfazer as necessidades de consultas e cuidados médicos.

Telemedicina é uma área da telessaúde que oferece suporte diagnóstico remotamente, permitindo a interpretação de exames e a emissão de laudos médicos à distância. Nos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina, telemedicina representa o exercício da medicina mediante utilização de ferramentas interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 30.06.2020