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Cremesp apoia resolução que define ozonioterapia como procedimento experimental

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) corrobora com a Resolução nº 2.181/2018, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que a ozonioterapia seja realizado apenas em caráter experimental no País, desde que sigam os critérios e protocolos definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Por considerar o procedimento um estudo, devido à ausência de evidências científicas de sua eficácia e segurança para a prática médica, a norma impede a cobrança do procedimento e impõe suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos. A terapia em questão não deve substituir a assistência convencional com benefícios comprovados, podendo, inclusive, prejudicar o tratamento de doenças e expor os pacientes a riscos.

O Cremesp alerta, ainda, os médicos que o Código de Ética Médica, em seu Capítulo II, diz que “é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente”. Portanto, é vedado ao médico indicar qualquer tratamento considerado alternativo e que não configure especialidade médica, conforme resolução do CFM. O Cremesp tem como meta promover a melhoria da assistência à Saúde da população e continuará atuando pela ética e responsabilidade na Medicina.

Fonte: CREMESP, em 10.07.2018