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Cosseguro e resseguro

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Por Daniela Antonelli Lacerda Bufacchi e Marcella Kfouri Meirelles Cabral

O contrato de cosseguro é o modo pelo qual há um partilhamento de riscos efetivado entre duas ou mais seguradoras, que respondem, cada qual, pelas obrigações contratualmente assumidas.

1. Noção de riscos e a importância do seguro

1.1. Noção de risco

A primeira consideração que impende ser feita, para que possamos bem analisar o cosseguro e o resseguro, diz respeito à noção de risco.

O risco, nas palavras de Luiz Bojunga, nada mais é do que: "uma ameaça ou a possibilidade de realização de algum perigo"1.

Aprimorando este conceito, podemos dizer que o risco é uma ameaça ou a possibilidade de consumação de um perigo, causando danos a algo ou alguém. Afinal, o risco não está atrelado apenas à figura de um objeto que poderá ser danificado, mas também de uma pessoa – como nos casos de morte, doença etc.

A sociedade mundial, desde os primórdios de sua história, sempre buscou eliminar, ou ao menos diminuir, os riscos a que estava sujeita. Luiz Bojunga, de forma extremamente didática, remete-nos à época do nomadismo, em que os clãs se deslocavam de um local a outro, quando verificavam o esgotamento dos recursos ali existentes, que colaborariam para sua sobrevivência. O mesmo se diga da criação de armas para defesa do grupo, contra ameaças de animais e até mesmo de outros clãs2.

Com o passar do tempo, evidentemente, os mecanismos de proteção e prevenção contra os riscos foi se aprimorando, até chegarmos no hoje chamado seguro.

Clique aqui para conferir a íntegra do texto.

Fonte: Migalhas, em 12.12.2018.