Conselho Monetário Nacional redefine regras de investimentos para EFPC

Imprimir

No último dia 31 de março foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CMN n.º 5.202/2024 (“Resolução 5.202”) editada pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), que altera substancialmente a Resolução CMN n.º 4.994/2022 (“Resolução 4.994”) e redefine importantes aspectos regulatórios para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”). As modificações abrangem a gestão de recursos, a alocação de investimentos, os limites regulatórios e as vedações aplicáveis, impactando diretamente a administração patrimonial das EFPC e reforçando a necessidade de um gerenciamento mais transparente dos ativos, assegurando que a administração dos recursos reflita, de forma precisa, as responsabilidades das EFPCs, conforme abaixo detalhado:

Gestão e Recursos:

Além disso, foi introduzida a possibilidade de aplicação de: (i) até 10% dos recursos do plano (no conjunto) em certificados de operações estruturadas (COE) e cotas de classes de fundos de investimento, tipificadas como “Ações – Mercado de Acesso”; e (ii) 3% dos recursos dos planos em créditos de descarbonização e carbono.

O limite para investimento em cotas de classes de fundos de investimento tipificada como multimercado também foi majorado pela Resolução 5.202 para 15%.

Além disso, a exigência de que esses fundos fossem constituídos como condomínios abertos foi retirada.

Limites de alocação: A Resolução 5.202 atribui ao §4º do art. 2 da Resolução 4.994, redação mais ampla, no sentido de que devem ser considerados, para verificação dos limites de alocação, o “total da dívida contratada pelo patrocinador com o plano de benefícios”, em substituição à redação taxativa anterior (“total do déficit equacionado e o total do déficit acumulado com o patrocinador do plano de benefícios”).

Restrições

Revogações

A Resolução CMN n.º 5.202/2024 reflete uma evolução no marco regulatório da previdência complementar, trazendo oportunidades e desafios para as EFPC. A maior exigência de governança e transparência, aliada à flexibilização de certos investimentos, reforça a necessidade de um acompanhamento jurídico especializado para garantir a adequação das entidades à nova regulamentação. Nossa equipe está à disposição para auxiliar na análise e implementação dessas mudanças, garantindo conformidade e eficiência na gestão dos ativos previdenciários.

A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais:

Fonte: Lefosse, em 22.04.2025