O Conselho Deliberativo aprovou no último dia 20 de fevereiro a mudança de indexador de IGP-DI para IPCA de dois planos - o da Emae e o dos empregados do quadro próprio da Funcesp. A decisão do CD ratificou o que já havia sido decidido por unanimidade pelos comitês gestores dos dois planos. A decisão agora seguirá para avaliação da Previc, órgão fiscalizador das entidades de previdência privada.
Confira no "Perguntas e Respostas" a seguir todos os detalhes da aprovação e os próximos passos na proposta de mudança de indexador, feita pela Diretoria Executiva da Funcesp.
1) A decisão do Conselho Deliberativo da Funcesp de aprovar a mudança do indexador de IGP-DI para o IPCA vale para todos os planos?
R: A decisão do Conselho Deliberativo vale para os planos da Emae e para o plano de previdência dos empregados da Funcesp. Isso porque o Conselho ratificou a decisão que foi tomada por unanimidade pelos Comitês Gestores de Investimento e Previdência desses dois planos.
Ao aprovar, o Conselho cumpriu uma das suas funções previstas no regimento interno da Funcesp, que é reconhecer as deliberações dos comitês gestores relativas à gestão integral dos planos. De acordo com o item IV, subitem 4.3 do Regimento, “homologado o funcionamento do Comitê Gestor de Investimento e Previdência, estará a Fundação CESP obrigada, por todos os seus órgãos de administração, nos termos previstos em seu Estatuto Social, a reconhecer suas deliberações relativas à gestão integral dos respectivos planos de benefícios previdenciários, desde que observadas todas as regras previstas neste Regimento Interno, bem como de acordo com a legislação em vigor, com as disposições estatutárias, com os Regulamentos dos Planos Previdenciários e demais regulamentos, regimentos e normas da Fundação CESP, em especial a paridade entre representantes do Patrocinador e dos Participantes, incluídos os Assistidos”.
2) Era necessário que o Conselho aprovasse a decisão dos comitês por unanimidade? Como ocorreu a decisão do Conselho Deliberativo em relação a esse assunto?
R: A decisão do Conselho ocorreu por maioria dos votos (13 a favor e 5 contra), atendendo ao que é exigido pelo Estatuto da Funcesp (Art. 23, parágrafo 2º Art. 23).
É importante ressaltar que, apesar de o Estatuto prever que é obrigação do Conselho reconhecer decisões unânimes dos Comitês Gestores de Investimento e Previdência dos planos (composto de forma paritária por representantes dos participantes ativos e assistidos e por representantes do respectivo patrocinador), os conselheiros podem rejeitar qualquer matéria caso julguem haver desrespeito à legislação ou às normas da Funcesp.
A maioria dos conselheiros que confirmou a decisão unânime dos comitês gestores promoveu seu voto com base na opinião técnica atuarial e jurídica de respeitados profissionais especializados em previdência complementar - sendo inclusive informados sobre a existência de decisões judiciais favoráveis em casos semelhantes, em várias instâncias, entre elas o Superior Tribunal de Justiça. Além disso, os conselheiros também levaram em consideração a experiência de outros fundos de pensão que realizaram essa mesma troca de indexadores, como a Previ, que mudou de IGP-DI para INPC em 2004.
É importante lembrar que, antes da aplicação do novo indexador, o processo será submetido à avaliação da Previc, órgão de fiscalização e supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e responsável pela aprovação das alterações regulamentares.
3) O que ocorre daqui em diante com os planos de previdência das demais empresas?
R: Nada muda para os demais planos neste momento. Os comitês gestores de cada plano deverão analisar, individualmente, a troca de indexador que está sendo proposta pela Diretoria da Funcesp.
Vale observar que foi proposta e aprovada na mesma reunião do Conselho Deliberativo a formação de um Grupo de Trabalho, envolvendo entidades representativas dos participantes ativos e assistidos, dos patrocinadores e da gestão da Funcesp, para, em paralelo, debater de forma objetiva o assunto e recomendar ações a todas as partes. A Diretoria Executiva da Funcesp ficou encarregada de encaminhar a proposta.
4) A Funcesp terá planos com indexadores diferentes daqui em diante?
R: Sim. Enquanto a proposta de troca do indexador estiver em processo de avaliação pelos demais comitês e enquanto não passar por deliberação do Conselho Deliberativo e aprovação da Previc, haverá planos com meta atuarial baseada no IGP-DI e outros com meta baseada no IPCA. Essa situação é possível e já está equacionada.
5) A Previc pode rejeitar a mudança do indexador prevista no regulamento dos planos?
R: Por lei, a Previc tem a competência para aprovar, rejeitar ou promover exigências em toda e qualquer alteração nos regulamentos dos planos previdenciários administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A Diretoria da Funcesp tem total confiança de que a mudança do indexador será aprovada, considerando os critérios técnicos que pautaram o processo decisório.
6) Existe algum cronograma estabelecido para a troca de indexador de todos os planos? Os patrocinadores solicitaram que essa mudança ocorra em determinado tempo?
R: Não existe cronograma pré-estabelecido para aprovação de mudança do indexador de todos os planos. Também não houve e não há qualquer solicitação ou pressão de patrocinadores para que isso seja feito. A mudança do indexador é uma proposta técnica de muitos anos da Diretoria Executiva da Funcesp, seguindo particularmente a orientação da Diretoria de Investimentos.
A proposta de mudança do indexador foi feita há alguns meses pela Diretoria Executiva aos órgãos de governança da Funcesp, como parte do processo de atualização dos regulamentos dos planos, que envolve diversos outros itens, dependendo de cada plano. O planejamento inclui apresentações e debates com associações de participantes e sindicatos, que inclusive já foram feitos, assim como discussões com os comitês gestores, deliberação no Conselho Deliberativo e aprovação na Previc.
A recomendação da Diretoria Executiva é que todo o processo seja finalizado em 2020, considerando que em abril de 2021 vencerá cerca de metade dos títulos federais indexados ao IGPM (que tem a mesma composição do IGP-DI, porém, com período de coleta dos dados um pouco diferente) investidos pelos planos previdenciários. Esses títulos indexados ao IGPM foram adquiridos há muitos anos pela Funcesp e não são mais emitidos pelo governo federal desde 2008. Com esses vencimentos em abril de 2021, o descasamento de indexadores entre os ativos (investimentos) e passivos (obrigações) dos planos ficará muito grande, motivo pelo qual há preocupação da Diretoria Executiva da Funcesp de que essa alteração seja feita o mais brevemente possível.
A Diretoria Executiva sempre considerou que pode não ser possível a mudança do indexador de todos os planos ainda em 2020, por razões específicas de cada plano, e está tecnicamente preparada para conviver com essa realidade.
Fonte: Funcesp, em 27.02.2020