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Conselho Deliberativo da FUNCEF aprova início da revisão do estatuto

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Proposta irá a consulta pública antes de encaminhamento aos órgãos competentes

O Conselho Deliberativo (CD) da FUNCEF, de acordo com as atas 467, 470 e 472, decidiu unanimemente dar início ao processo de revisão do estatuto da Fundação ao constituir um grupo de trabalho para este fim.

A decisão foi tomada conforme o artigo 32, inciso segundo do próprio estatuto, que define como competência do CD a “alteração do estatuto e regulamentos dos planos de benefícios”, texto que replica exatamente o artigo 13 da Lei Complementar 108/2001, que rege a Previdência Complementar.

O atual Estatuto da Fundação está em vigor desde 1º de agosto de 2007, encontrando-se defasado em diversos aspectos de governança corporativa. A revisão pretende introduzir dispositivos de gestão de risco e desempenho a fim de proteger o patrimônio dos participantes.

Na ata da reunião do CD de 26 de janeiro, explicita a diretriz de aperfeiçoar o estatuto “em especial quanto à adequação às normas e legislações vigentes, governança, gestão e organização, eficiência, produtividade, controle e desempenho da Fundação”.

O GT ficou assim constituído: Ayda Pereira Dantas (conselheira suplente eleita), Gilson Tavares Costa (conselheiro titular eleito), Marlene de Fátima Ribeiro Silva (representante da FUNCEF), Antônio Schuck (conselheiro suplente eleito), Tânia Tokarski Pereira e Gilson Costa Santana (indicados pela patrocinadora).  

Em reunião de 23 de março, o CD estabeleceu o prazo de 45 dias corridos para o desenvolvimento das atividades do GT de revisão estatutária da FUNCEF. No mesmo dia, o grupo foi instituído por meio de uma portaria do presidente Carlos Vieira, que contém a sua composição, prazos e atribuições.

O GT iniciou efetivamente os trabalhos em 3 de abril. Caberá ao grupo avaliar sugestões recebidas e produzir uma proposta de estatuto para adequá-lo aos novos arcabouços legais e normativos da Previc.

A proposta inicial de nova redação estatutária será submetida a uma consulta pública, que irá durar 15 dias, a fim de garantir todos os interessados possam contribuir para o debate.

Tão-somente após a consolidação das contribuições, a matéria será apreciada pelos órgãos competentes.

Fonte: FUNCEF, em 03.05.2018.