Conformidade e boas práticas. Por que o compliance é fundamental para as atividades de alto impacto social

Imprimir

Por Renata Palma Rozzante de Castro e Marcelo Narcizo Soares

Vidas continuarão a se perder, direta ou indiretamente, enquanto algumas empresas não se derem conta de que a priorização dos seus dividendos deve ceder aos imperativos éticos que a sua atividade exige.

Depois das tragédias que se diziam “anunciadas”, algo desponta no cenário jurídico como dado fundamental a ser considerado: a ausência de um programa de compliance verdadeiramente implantado e em pleno funcionamento é absolutamente relevante para o futuro das empresas e da sociedade.

Passados alguns dias da mais recente tragédia socioambiental brasileira é de se questionar, a exemplo do que aconteceu em Mariana/MG, se o rompimento da barragem de Brumadinho/MG poderia ter sido evitado, como se ouve à exaustão nos meios noticiosos.

A resposta parece ser positiva quando são consideradas as boas práticas de governança corporativa que ditam os regramentos sobre a conduta ética e de sustentabilidade, ao teor do que se observa nos regulamentos internos da Vale S/A, seja em relação ao seu código de conduta ética1 ou mesmo sobre a sua política de sustentabilidade.

Logo, tomando por premissa os dois documentos internos da empresa, então o evento de Brumadinho/MG teria sido realmente uma fatalidade.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 11.02.2019.