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Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do CRSNSP

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O Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do CRSNSP (CAS-CRSNSP), buscando a máxima profissionalização e excelência, foi instituído pela Portaria MF nº 351, de 24 de julho de 2018, que explicita os critérios mínimos a serem observados pelos órgãos e entidades públicos e privados nas indicações de conselheiros para o CRSNSP e disciplina o processo de seleção de conselheiros.

As indicações do setor público devem recair sobre servidores efetivos, com experiência mínima de 5 anos nas áreas de atuação do CRSNSP, e que tenham, preferencialmente, dedicação exclusiva.

As indicações do mercado são feitas em listas tríplices. Os indicados devem ter no mínimo 10 anos de experiência no mercado, havendo pontuação extra para anos adicionais em cargo de gerência ou direção de instituição do mercado de seguro, de previdência privada aberta, de capitalização, de resseguro e de corretagem de seguro. Serão avaliados, além do currículo do candidato e do conhecimento específico exigido para a função: o conhecimento do papel institucional do CRSNSP, a disponibilidade e o desimpedimento para atuação no Conselho.

O CAS-CRSNSP examinará as indicações, conduzirá as entrevistas, e ordenará a lista final de candidatos considerados aptos de acordo com sua pontuação para submissão ao Ministro de Estado da Fazenda, podendo recusar as indicações que não atenderem aos critérios mínimos da Portaria.

Atribuições

Além de conduzir o processo de seleção, o Comitê tem como atribuições:

  • Avaliar o desempenho dos conselheiros em exercício de mandato, manifestando-se sobre proposta de comunicação ao Ministro da Fazenda de caso que implique em perda de mandato;
  • Autorizar a realização do Certame de Seleção Aberta, quando a entidade que tem a prerrogativa de indicação não a fizer no prazo ou nos parâmetros definidos na Portaria;
  • Apresentar ao Ministro de Estado da Fazenda propostas de alteração de critérios de composição do CRSNSP e de seleção de Conselheiros, visando especialmente manter a possibilidade de inclusão ou substituição de entidades representativas dos mercados regulados, em razão da perda de representatividade, de extinção ou incorporação das entidades que integram os conselhos, e do surgimento de novos segmentos de mercado que não estejam representados no CRSNSP.

Composição

Comporão o Comitê:

  • O Presidente do CRSNSP, que o presidirá;
  • Um representante da SUSEP
  • Um representante da PGFN;
  • Um representantes da CNseg.

Fonte: CRSNSP, em 27.07.2018.