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Comissão de Seguridade aprova regras para contratos de medicina diagnóstica

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) que cria regras para reger os contratos de prestação de serviços de medicina diagnóstica. O projeto (PL 7114/14) recebeu parecer favorável do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

O texto visa os contratos assinados por clínicas de medicina diagnóstica – como laboratórios de patologia clínica, medicina laboratorial, anatomia patológica, além das clínicas de radiologia e imagem – com hospitais, consultórios ou outros tipos de empresas.

Atualmente, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, existem 23,7 mil estabelecimentos no País que prestam algum serviço de medicina diagnóstica.

Cláusulas

Segundo o texto, o contrato deverá possuir cláusulas que contenham, entre outras informações:

- especificação dos serviços a serem executados e prazo de vigência;

- controle pela contratante do pagamento dos salários e obrigações trabalhistas e previdenciárias aos empregados da clínica de medicina diagnóstica;

- possibilidade de extinção do contrato, pela contratante, quando houver débitos nas obrigações trabalhistas e previdenciárias;

- possibilidade de o contrato abranger o fornecimento de materiais e equipamentos;

- proibição de utilização dos trabalhadores da clínica de medicina diagnóstica em atividade distinta da especificada no contrato; e

- as sanções decorrentes do não cumprimento do contrato.

O local da prestação de serviços deverá ser definido no contrato. Quando for nas dependências do contratante (por exemplo, em um hospital), esta deverá manter os equipamentos e instalações adequados às normas de segurança e saúde no trabalho.

Um dos dispositivos do texto estabelece que a empresa contratante do serviço de medicina diagnóstica será subsidiariamente responsável pelo pagamento de salários e encargos trabalhistas. Ou seja, caso a clínica de medicina diagnóstica não pague os salários, a contratante poderá ser acionada para assumir a dívida trabalhista.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7114/2014

Fonte: Agência Câmara Notícias, em 18.12.2018.