A Lei 13.460, já em vigor no âmbito federal, estadual e municipal, valerá também para municípios com menos de 100 mil habitantes a partir de 17 de junho
A Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, entrará em vigor em municípios com menos de 100 mil habitantes, a partir do dia 17 de junho de 2019. A lei já está em vigor nos âmbitos federal e estadual e em municípios maiores.
A norma traz novas obrigações para os municípios, como o desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação periódica dos serviços públicos e a implantação de conselhos de usuários. Além disso, a lei também trata do desenvolvimento e da publicação das cartas de serviços e dos direitos e deveres dos usuários.
O que diz a Lei
Avaliação continuada dos serviços públicos
Os órgãos e entidades públicos abrangidos pela lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:
A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.
Conselhos de usuários
Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:
Carta de Serviços
A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Direitos e deveres do usuário
São direitos básicos do usuário:
São deveres do usuário:
Confira a íntegra da Lei nº 13.460, de 2017, e conheça mais detalhes.
Fonte: CGU, em 15.04.2019.