Por Evilasio Tenorio da Silva
Poder Judiciário garante a prevalência do diagnóstico médico e da solicitação médica para autorização da cirurgia robótica, em detrimento a qualquer avaliação feita pelo plano
Quando se trata da saúde, todos desejamos receber o melhor tratamento disponível. No caso da remoção de tumores, a cirurgia robótica tem se destacado como uma opção avançada e eficiente. No entanto, muitos pacientes encontram dificuldades quando o plano de saúde nega a autorização para esse procedimento, questionando sua necessidade ou oferecendo alternativas. Neste artigo, discutiremos como o Poder Judiciário brasileiro tem entendido que a negativa do plano de saúde para a cirurgia robótica pode ser considerada abusiva, além de responder à pergunta: o plano pode negar a cirurgia robótica e autorizar outra no lugar?
A abusividade da negativa pelo plano de saúde
O Poder Judiciário tem adotado uma postura clara ao analisar casos em que o plano de saúde nega a cobertura da cirurgia robótica. A jurisprudência tem demonstrado que tal negativa é considerada abusiva, pois vai de encontro à autonomia médica e ao direito do paciente de receber o tratamento mais adequado para sua condição de saúde.
O Poder Judiciário entende que cabe ao médico, que está diretamente envolvido no acompanhamento e tratamento do paciente, determinar qual é o procedimento mais indicado, levando em consideração as características específicas de cada caso.
Fonte: Migalhas, em 18.06.2023