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Certificação: Webinar tira dúvidas

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Por Martha Corazza

As dúvidas quanto à aplicação das Resoluções CNPC 19 e 21, promulgadas este ano e que tratam da certificação dos profissionais que atuam junto às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, foram debatidas nesta quarta-feira durante a web conferência promovida pelo  Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social – ICSS. Com mais de 120 participantes e coordenada pelo presidente do ICSS, Vitor Paulo Camargo Gonçalves e pela consultora jurídica do Instituto, advogada Aparecida Pagliarini, a rodada de discussões abordou as principais questões que ainda cercam o tema. Algumas dessas dúvidas tiveram resposta imediata pelos representantes do ICSS, enquanto as demais serão agora avaliadas e, na medida em que puderem ser esclarecidas, terão as respostas reunidas em coletânea que será enviada para todos os participantes. “Vamos agora buscar responder às dúvidas que restam e explicitar o nosso posicionamento institucional sobre cada uma delas, além de pautar uma agenda para levar à Previc as questões levantadas pelo sistema durante esta conferência”, informou o presidente do ICSS.

As principais perguntas envolveram aspectos que ainda demandam maior clareza por parte do órgão regulador e maior profundidade de análise das próprias EFPCs. Entre eles, os critérios para aprovação da certificação específica de conhecimento em finanças e investimentos para os profissionais envolvidos nos processos decisórios dos fundos de pensão. Nesse aspecto, será preciso levar em conta não apenas as determinações das Resoluções 19 e 21 mas também as exigências contidas na Resolução CMN 3.792 e nos estatutos dos planos, observou Aparecida Pagliarini. A exigência de qualificação para os membros de comitês de assessoramento aos processos decisórios de investimento precisará ser analisada sob o ponto de vista das diferenças entre os diversos tipos de comitês e suas características. Alguns deles têm atuação de avaliação mas não de aprovação dos investimentos, outros têm poder de veto, então será importante olhar as especificidades da governança de cada plano. “A norma parece englobar, entretanto, os dois tipos de comitês, tanto os de avaliação como os de aprovação”, observou Pagliarini.

Infrações e prazos - Houve também muitas dúvidas sobre as possíveis penalidades impostas aos dirigentes  que não cumprirem os requisitos e prazos de certificação e sobre quem recairiam eventuais multas: aos próprios dirigentes ou à EFPC? De acordo com Pagliarini, não há previsão de penalidade porque não há tipificação de infração administrativa, segundo o decreto 4.942. '”Isso porque a certificação vem agregar qualidade à gestão e sua ausência não tipifica uma infração”. Entretanto, esclareceu a advogada, como a Resolução 3.792 traz a exigência da qualificação para que o profissional possa cumprir suas funções dentro do plano, o descumprimento dessa norma pode ser um agravante em eventual processo civil por danos causados ao plano, caso seja constatada atuação que caracterize imperícia, negligência ou imprudência.  Entre as  questões houve destaque ainda para o prazo exigido pela norma para a certificação dos dirigentes, com o esclarecimento de que o prazo de um ano começa a contar a partir da posse do profissional, ou seja, a partir do início do exercício de seu cargo.  Já no caso do AETQ, a exigência é de qualificação prévia ao início do exercício.

Suplentes - Outro ponto que ainda suscita dúvidas é a exigência de certificação para a totalidade ou para a maioria dos conselheiros, assim como sua aplicação para titulares e suplentes. A questão aqui é bem clara, lembrou Pagliarini. “A Resolução 19, em vigor, sofreu apenas uma alteração, em seu artigo 5º, que foi trazida pela Resolução 21. A primeira norma exigia a certificação para a totalidade dos membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscais das entidades e a Resolução 21 trouxe uma flexibilização ao permitir que, no caso das EFPC com patrocínio privado a certificação seja obrigatória apenas para a maioria dos conselheiros. Mas isso significa que o cálculo da maioria deve ser feito tanto no grupo de conselheiros titulares como no de suplentes. O que faz todo sentido, lembra a consultora, uma vez que os suplentes poderão, a qualquer momento, ser chamados a tomar decisões de igual importância àquelas tomadas pelos titulares e sua certificação, portanto, é essencial para garantir a qualidade do processo decisório.

Autorregulação e critérios - Foram levantadas ainda algumas dúvidas sobre os critérios para reconhecimento da capacidade técnica da instituição certificadora e o tipo de certificação aceita pela Previc. “O ICSS é o único instituto certificador especializado em seguridade social entre os 15 a 20 institutos certificadores existentes no Brasil e mantém hoje três tipos de certificação voltadas para os profissionais do sistema de previdência complementar fechada: por experiência, por prova e por qualificação”, informou Vitor Paulo Gonçalves.  O órgão regulador não indicou os tipos de certificação ou entidades certificadoras, lembrou Aparecida Pagliarini, mas é preciso lembrar que o processo de certificação conduzido pelo ICSS é, na realidade, a primeira iniciativa de autorregulação dentro do sistema de previdência complementar fechada no Brasil. “Não devemos esperar que os órgãos reguladores nos dêem a graça de indicar o quê fazer e como fazer mas olhar para o trabalho desenvolvido até agora pelo ICSS em busca do aperfeiçoamento da qualificação profissional no sistema e nos pautar por essas operações”, ressaltou a advogada.

Entre os principais questionamentos, tiveram destaque também as dúvidas sobre os documentos a serem enviados à Previc para o processo de habilitação dos profissionais e os prazos para envio dessa documentação, uma questão que permanece sem resposta objetiva. “Não sabemos quais serão esses documentos nem se a comprovação para fins de habilitação deverá ocorrer antes ou depois da posse porque o processo de habilitação cabe à Previc e ainda nos faltam informações sobre a natureza dos documentos comprobatórios a serem exigidos e os prazos”, explicou Pagliarini.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 26.11.2015.