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Cartão de saúde pré-pago: o que você precisa saber sobre a modalidade

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Entenda como funciona e saiba o que é preciso avaliar antes de solicitar o cartão de saúde

Você conhece os cartões de saúde? Algumas empresas estão oferecendo para a população o cartão de desconto e o cartão pré-pago de saúde como alternativas aos planos de saúde tradicionais que, com os índices de reajustes elevados, vêm se tornando cada vez mais inviáveis para o bolso de muitos brasileiros.

As empresas prometem consultas e exames a preços acessíveis, mais agilidade no agendamento e bom custo benefício. Mas cuidado antes de optar pela modalidade: apesar dos cartões de saúde surgirem como uma opção mais atrativa financeiramente, eles não equivalem aos planos de saúde.

Por isso, o Idec listou as principais dúvidas e respostas sobre o tema para o barato não sair caro e para que você possa entender se a modalidade realmente atende às suas necessidades e da sua família. Confira!

Qual a diferença entre o cartão de desconto e o cartão pré-pago?

Como o próprio nome sugere, a primeira opção de cartão te dá descontos em procedimentos, consultas e outros serviços médicos credenciados. Para poder utilizá-lo, você paga um valor - que pode ser uma taxa de adesão, uma mensalidade ou anuidade - à empresa que o vendeu e recebe um cartão de identificação.

O cartão pré-pago funciona de forma similar ao de desconto: você também tem descontos nos procedimentos e paga uma mensalidade, contudo a grande diferença é que você precisa recarregar o cartão para poder utilizá-lo. Da mesma forma que acontece com os serviços de telefonia celular, você pode optar por fazer essa recarga sempre que os créditos acabarem ou aderir a um pacote “controle”.

Outra diferença é a forma de pagamento. Se você tem um cartão de desconto, pode pagar o serviço por meio de dinheiro, cheque ou cartão e a negociação deve ser feita diretamente com o estabelecimento responsável. Porém, caso tenha o cartão pré-pago, o pagamento deve ser feito diretamente por esse meio.

Os cartões garantem acesso aos mesmos serviços oferecidos pelos planos de saúde?

Ambos modelos de cartões dão acesso a descontos, porém os atendimentos de saúde são básicos e, talvez, não atendam integralmente às suas necessidades médicas, já que terá acesso limitado em relação aos benefícios oferecidos pelos planos de saúde.

Vale ressaltar que, dependendo do caso, você pode ter que pagar o valor integral do procedimento. Por exemplo, se você tem um cartão pré-pago e precise realizar uma cirurgia complexa de alto custo, possivelmente, terá que arcar com o valor do procedimento, já que não terá crédito suficiente para pagá-lo previamente.

O que é preciso avaliar antes de adquirir os serviços?

É preciso fazer uma avaliação cuidadosa da rede credenciada, de todos os serviços oferecidos, custos de consultas e exames e taxas cobradas, inclusive multas por cancelamento, para decidir se vale a pena desembolsar esse valor. Os serviços usualmente se referem a consultas e exames, não tendo atendimento de pronto socorro.

As operadoras de planos de saúde podem me oferecer cartões de saúde?

Os cartões de descontos para saúde não estão submetidos à Lei dos Planos de Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e por isso não são regulados ou fiscalizados por ela. Atualmente, a agência proíbe que operadoras de planos ofereçam cartões de desconto e pré-pagos. Caso descumpram a regra, elas podem perder sua permissão de comercialização de planos.

Se estiver em dúvida se o serviço que você adquiriu é plano de saúde ou se a empresa é registrada, é possível verificar diretamente no site da ANS ou ligando para 0800 701 9656.

Como fazer o cancelamento do cartão de saúde?

Você pode fazer o cancelamento do cartão diretamente com a empresa em que contratou o serviço. Multas de cancelamento só podem ser aplicadas se estiverem previstas em contrato e se o contrato tiver um prazo para acabar. Além disso, ela deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato e ao valor do benefício concedido.

Caso queira cancelar devido a uma má qualidade na prestação do serviço, você tem o direito de rescindir o contrato sem ter que pagar multa, mesmo que ela esteja prevista em contrato. Isso porque, neste caso, a empresa não está entregando o que prometeu, havendo motivo para o cancelamento.

Fonte: Idec, em 13.09.2018.