CVM publica estudo sobre o processo de análise do perfil do investidor (suitability) e a eficácia da Resolução CVM 30


Resoluções 179 e 210 são apontadas como influência positiva para o normativo analisado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), publica hoje, 21/1/2025, o estudo de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) Processo de Análise do Perfil do Investidor (Suitability) - Uma análise qualitativa e quantitativa da aplicação da Resolução CVM 30.
O objetivo da ARR foi verificar se o normativo em questão está cumprindo seus objetivos regulatórios, e apontar possíveis aperfeiçoamentos.
"Foram usadas três fontes de dados como base principal para o estudo, incluindo pesquisa temática com 2.815 investidores, que responderam de forma voluntária 17 perguntas, e um comparativo internacional. Analisamos também indicadores de eficácia, e concluímos o trabalho oferecendo sete recomendações de aperfeiçoamento normativo. Vale destacar a percepção negativa dos investidores em relação à utilidade do processo de suitability conduzido pelos intermediários”
Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade da CVM.
Resultado do estudo
O estudo conclui que a Resolução CVM 30 tem eficácia positiva, porém abaixo do seu nível potencial. Além disso, o material indica que duas normas editadas em 2024 pela CVM devem exercer influência positiva para a eficácia da Resolução CVM 30:
- Resolução CVM 179 (alterou a Resolução CVM 35): exige a divulgação das remunerações devidas aos assessores de investimento no processo de distribuição e a informação de potenciais conflitos de interesse.
- Resolução CVM 210: estabelece normas relativas à portabilidade de investimentos em valores mobiliários.
Recomendações do estudo
Além das Resoluções CVM 179 e 210, que devem exercer influência positiva para a eficácia da Resolução CVM 30, o estudo propõe os seguintes aperfeiçoamentos na regra:
- Compartilhamentos de informações do perfil de risco no âmbito do open finance.
- Esclarecimentos sobre o uso de informações que vão além do mínimo exigido por norma.
- Uso de “utilities” ou participantes centralizadores no processo cadastral.
- Vedação explícita de interferência do intermediário sobre o processo de avaliação do perfil de risco do investidor.
- Incorporação, na norma, das interpretações de Ofícios Circulares pertinentes.
- Revisão do “Termo de Ciência de Desenquadramento e Risco”.
- Inserção do quesito “complexidade” nos critérios para análise e classificação das categorias de valores mobiliários.
Suitability é um termo recorrente no mercado financeiro.
Ele trata da análise do perfil do investidor para garantir que os investimentos estejam adequados aos seus objetivos e características, evitando, assim, riscos desnecessários e eventuais prejuízos. Por isso, a Resolução CVM 30 regulamenta o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações financeiras ao perfil de risco.
Destaques do estudo
A pesquisa comparou dados da aplicação do processo de suitability no Brasil, Estados Unidos e União Europeia e mostrou uma convergência entre as resoluções nacionais e internacionais nos seus principais aspectos.
A Resolução CVM 30 se mostra eficaz para dar base à atuação dos autorreguladores (BSM e ANBIMA) e regulador (CVM). Como resultado, o estudo destaca a redução da quantidade de auditorias por número de intermediários com registro na CVM (2019 e 2023). Além da queda da percentagem de perfis de risco não mapeados.
O estudo ainda indica melhoria na aplicação do processo de suitability, tendo em vista que a quantidade de reclamações relacionadas à inadequação de investimentos não aumentou na mesma proporção, mesmo diante do aumento no número de novos investidores na bolsa.
Percepção de investidores sobre a utilidade do processo de suitability
A pesquisa, conduzida no âmbito da ARR, e que contou com a participação de 2.815 respondentes, joga luz sobre a visão dos investidores em relação à utilidade do suitability (API) no seu processo pessoal de tomada de decisão de investimento e a relevância da assessoria prestada pela corretora.
“Os números chamam atenção. Há uma percepção negativa não desprezível sobre a utilidade da API feita pelos intermediários no processo de tomada de decisão de investimento. 65% dos respondentes destacaram que raramente ou nunca levam em conta ao tomar suas decisões financeiras”, destacou Leopoldo Antunes Maciel Filho, responsável pela coordenação do estudo na ASA.
Ao ser questionado sobre quão decisiva era a assessoria prestada pela sua corretora no processo de tomada de decisão dos seus investimentos, em uma escala de 1 a 10, para fins de medir o Net Promoter Score (NPS), o resultado foi de um indicador de (-) 61.
O estudo aponta possíveis razões para essa percepção e caminhos que poderiam ajudar a melhorar o processo de análise do perfil do investidor.
Metodologia aplicada
Na elaboração do estudo, foram realizadas análises quantitativas e qualitativas para obter conclusões sobre a eficácia regulatória da Resolução CVM 30. Três fontes de informação fizeram parte das análises da pesquisa os seguintes dados: dos autorreguladores (BSM e ANBIMA), da CVM e outros obtidos via pesquisa temática com investidores (2.815 respondentes voluntários).
De forma complementar, ainda foi realizado comparativo de boas práticas em jurisdições estrangeiras: EUA e União Europeia.
Mais informações
Acesse o estudo Processo de Análise do Perfil do Investidor (Suitability).
Fonte: CVM, em 21.01.2025