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CVM orienta sobre uso de novo sistema para envio de informações das Agências de Rating

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Também destacadas mudanças para alterações cadastrais e Declaração de Conformidade

A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 15/3/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 03/19, que orienta às Agências Classificadoras de Risco de Crédito (agências de rating) sobre envio de informações periódicas e eventuais exigidas pela Instrução CVM 521.

Segundo o documento, tais informações devem ser enviadas exclusivamente pelo Sistema específico das Agências de Rating, disponível no próprio CVMWeb. Após realizar o login, o usuário deve acessar o item Agências de Rating – Envio de Informes.

Envio dos Formulários de Referência

De acordo com o art. 13 da ICVM 521, os Formulários de Referência (FRs) precisam ser enviados à CVM até 31/3 de cada ano. Sendo assim, os FRs referentes ao exercício encerrado em 31/12/2018 devem ser enviados pelo Sistema específico das Agências de Rating dentro desse prazo (31/3/2019).

O Superintendente da SIN, Daniel Maeda, ainda ressalta que todas as informações ocorridas a partir da competência janeiro/2019 também devem ser encaminhadas apenas pelo Sistema de Agências.

Um dos objetivos é promover mais transparência das informações referente às Agências para o mercado e o investidor, uma vez que os dados podem ser consultados com facilidade pela Central de Sistemas da CVM”, comentou Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.

Para realizar a consulta às informações enviadas pelas Agências de Rating, qualquer cidadão pode acessar: Central de Sistemas CVM -> Consultas -> Consultas ao Sistema de Agências Classificadoras de Risco de Crédito.

Mudanças no procedimento para alteração cadastral

As Agências de Rating que necessitarem realizar alteração cadastral, a partir de agora, devem fazer a solicitação à Gerência de Investimentos Estruturados (GIES/SIN), pelo e-mail gies@cvm.gov.br, uma vez que a ferramenta no sistema CVMWeb encontra-se atualmente indisponível e será objeto de implementação de melhorias futuramente.

Após ativação dessa funcionalidade, novo comunicado será divulgado pela Autarquia oportunamente.

Envio da Declaração Eletrônica de Conformidade

Conforme a Instrução CVM 510, todo mês de março (anualmente) é exigido o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC), documento elaborado por todos os participantes do mercado que valida as informações cadastrais do participante junto à CVM.

No caso das Agências de Rating, como a ferramenta de Atualização Cadastral está indisponível no momento, conforme mencionado no item acima, esses regulados devem enviar a DEC para o e-mail gies@cvm.gov.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 03/19.

Fonte: CVM, em 15.03.2019.