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CVM divulga ofício para auditores independentes

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Documento reúne esclarecimentos sobre atuação e normas profissionais

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje (17/1) o Ofício Circular n°1/18. O documento tem por objetivo orientar auditores independentes, registrados na CVM, no que diz respeito à atuação no mercado de valores mobiliários e aplicação das normas na execução dos trabalhos.

Confira os pontos abordados no ofício:

▪ Informações periódicas (art. 16 da ICVM 308)

▪ Atualização cadastral (ICVM 510)

▪ Comunicações relativas aos arts. 7 e 7-A da ICVM 301

▪ Programa de revisão externa de qualidade (art. 33 da ICVM 308)

▪ Programa de educação profissional continuada (art. 34 da ICVM 308)

▪ Rotatividade de auditores (art. 31 da ICVM 308)

▪ Emissão de relatório circunstanciado (art. 25, inciso II da ICVM 308)

▪ Novo relatório de auditoria e principais assuntos de auditoria

▪ Exame de Qualificação Técnica (art. 30 da ICVM 308)

▪ Composição das equipes de auditoria (art. 25, inciso VII da ICVM 308) Cadastro único (art. 11, parágrafo único da ICVM 308)

“O documento é resultado direto da ação de supervisão da SNC e fiscalização da atividade de auditoria no mercado”. – José Carlos Bezerra (superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM)

Mais informações

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Gerência de Normas de Auditoria (GNA/SNC) pelo email da área.

Fonte: CVM, em 17.01.2018.