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CNPJ por Plano: Resolução CMN nº 4.873 permite transferência de ativos entre planos

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Por Alexandre Sammogini

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O Conselho Monetário Nacional editou no último dia 23 de dezembro a Resolução CMN nº 4.873/2020 que permite a transferência de ativos entre planos de benefícios de uma mesma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) para o processo de operacionalização dos CNPJs por Plano. Com prazo para registrar o CNPJ para os planos até 31 de dezembro de 2021, cresce a expectativa para a definição de regras e processos que devem ser estabelecidos pela Secretaria de Receita Federal.

O novo normativo realizou uma mudança pontual no artigo 36 parágrafo 4º da Resolução CMN 4.661/2018 para permitir a transferência de ativos. A mudança é necessária, pois o processo de registro dos CNPJs exigirá que os ativos estejam segregados de fato entre os planos das entidades multiplanos. “Vamos supor uma entidade que administre 10 planos de benefícios. É comum que alguns ativos mantenham uma segregação virtual entre os planos. Com o CNPJ, a segregação terá de ser real”, explica Sílvio Rangel, Consultor da Mercer e membro do Grupo de Trabalho para Operacionalização do CNPJ por Plano da Abrapp.

A redação anterior vedava a transferência de ativos, com algumas exceções, em casos de reestruturação de plano (cisão, fusão, retirada de patrocínio, etc). O consultor explica, porém, que o processo de transferência de ativos não poderá mudar os critérios de precificação e de apuração de resultados dos planos. Ou seja, a transferência não deverá impactar na apuração de déficit ou superávit para os planos.

O Diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, José Carlos Chedeak (foto acima), explica que a nova regra foi criada para ser utilizada apenas para o período de registro dos novos CNPJs para solucionar questões práticas, como por exemplo, os ativos indivisíveis. “É uma regra criada para o período de transição do registro dos CNPJs por Planos. Vamos soltar também uma orientação ou instrução pela Previc para passar orientações mais detalhadas”, revela Chedeak.

O diretor da autarquia explica que a maioria dos ativos com maior liquidez não terão dificuldades de passar por um processo de segregação real. Porém, há casos de ativos como os imóveis ou fundos de baixa liquidez que terão dificuldades de seguir uma divisão padrão.

Receita Federal – A Abrapp e suas associadas estão acompanhando de perto a definição de regras para a operacionalização do CNPJ por Plano, que foi definido já pela Resolução CNPC nº 31/2018. Durante 2019 e parte do ano passado, a associação constituiu e avançou com estudos e propostas para a definição de orientações mais específicas para o registro dos novos CNPJs. Em julho de 2020, o GT da Abrapp apresentou um estudo com propostas para a Previc e a Receita Federal.

Dentro do âmbito do Ministério da Economia, foram realizadas reuniões entre as equipes da Previc e Receita para avançar com o assunto. Existia a expectativa que as regras fossem estabelecidas já no final do ano passado, o que acabou não acontecendo, com exceção desta mudança pontual da Resolução CMN 4873. “Estamos aguardando com grande expectativa a definição de regras mais específicas para a operacionalização do CNPJ por Plano. À medida que vai passando o tempo, vai crescendo essa expectativa porque não temos como iniciar o processo de mudança dentro das entidades”, explica Geraldo de Assis Souza Jr, Coordenador do GT de Operacionalização do CNPJ por Plano da Abrapp.

Em reuniões realizadas com a Previc, os representantes da autarquia informaram que a Receita Federal não teria condições de definir as regras e implantar os novos sistemas informáticos para os CNPJ por Plano antes da metade de 2021. Os dirigentes e profissionais das EFPCs avaliam que se a demora for ampliada, poderá ocorrer problemas com a implantação das mudanças necessárias. “São mudanças grandes em alguns casos, pois envolve diferentes áreas da entidade, envolve os prestadores de serviços, não é algo habitual para realizar a adequação dos processos”, comenta Geraldo de Assis.

O Consultor Sílvio Rangel reforça a preocupação. “Quanto antes vierem as novas regras, melhor. As entidades deverão realizar uma série de mudanças que envolvem não apenas os ativos, mas também os passivos e os processos de gestão”, comenta.

O Diretor da Previc diz que a autarquia tem mantido constantes conversas com a Receita Federal para que se possa avançar com a definição das novas regras o mais rápido possível. A intenção é definir as regras e os processos de registro com antecedência para que as EFPCs possam realizar o processo de transição em tempo hábil. “Temos mantido conversas com a Receita Federal e esperamos avançar com esse processo para que ocorra uma transição tranquila”, diz Chedeak. Ele reforça que o assunto é prioritário, porém não informa qual é a previsão para que isso aconteça.

Outras mudanças – Além da questão do CNPJ por Plano, o sistema de EFPCs também espera por outras mudanças na Resolução CMN nº 4.661/2018, relacionadas principalmente aos limites dos investimentos no exterior e regras para a carteira de imóveis, entre outras demandas. As mudanças já eram discutidas e aguardadas antes mesmo do advento da pandemia em março de 2020.

A Previc já se posicionou favorável, por exemplo, à ampliação do limite máximo dos investimentos no exterior, atualmente definido em até 10% do patrimônio dos planos, tendo já discutido e proposto a mudança para o Conselho Monetário Nacional. Com a chegada da pandemia de Covid-19, os representantes da Previc informaram que as discussões não avançaram para uma deliberação porque entraram outros temas prioritários para o órgão deliberativo.

“O ano de 2020 foi diferenciado. Entraram outros pontos mais imediatos para discussão relacionados à crise e à pandemia. Devemos retomar as conversas com o CMN sobre as mudanças na Resolução 4.661 agora em 2021”, informa Chedeak.

Fonte: Abrapp em Foco, em 14.01.2021