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CNPC aprova nova regra de solvência

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Por Jorge Wahl

Reunido ontem, o CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar por decisão da maioria dos conselheiros definiu que a equação de eventual déficit e a destinação de um possível superávit passem a ser regidas pela solvência do plano e não mais por limites e prazos fixos. Em outra decisão, o CNPC autorizou o resgate parcial das reservas por participantes de planos instituídos, hoje obrigados a sacar toda a poupança que acumularam ao longo de anos no caso de enfrentarem uma emergência financeira.

Detalhe importante: a entrada em vigência é imediata, já valendo para este ano.

Para o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, não existem dúvidas: “Nos últimos anos discutimos muitas medidas importantes, mas hoje o CNPC avançou em uma linha estratégica”. No entender de José Ribeiro, ao utilizar a solvência como  principal parâmetro de equacionamento do déficit e destinação de superávit o Conselho está justamente valorizando a natureza de longo prazo dos fundos de pensão, que têm no fator tempo o  oxigênio de que precisam.

Ambas as medidas foram precedidas de inúmeras reuniões técnicas entre governo e representantes da sociedade civil e estes entre si. Foi um diálogo intenso que se estendeu por mais de dois anos em um processo marcado pela mais densa interlocução, algo que, tendo desaguado nas deliberações de ontem do CNPC, será agora seguido por eventos que a Abrapp irá promover para levar esclarecimentos a todas as suas associadas.

Resumidamente em relação à norma de solvência, os limites de déficits e superávits (reserva de contingência), antes fixos, passam a ser proporcionais ao duration dos planos de benefícios, o que significa dizer que se estará respeitando a realidade vivida em cada situação. No caso do déficit, o teto virá da aplicação da fórmula (duration – 4) x 1% X provisão matemática. E no superávit (10% + (duration x 1%)) x provisão matemática.

Ao mesmo tempo, o montante  a ser equacionado (déficit) ou destinado (superávit) será apenas aquele que ultrapassar os limites obtidos na aplicação dessas fórmulas, para cada plano de benefícios.

E o prazo máximo para equacionamento de possível déficit também passou por ajuste  e ficou sendo 1,5 vezes o duration do plano de benefícios.

Com essas medidas, o CNPC extinguiu o “gatilho” de 3 anos que havia para equacionamento de  déficit, até porque deixou de ter papel efetivo, uma vez que com a adoção do conceito de limite proporcional ao duration prevalece uma natural e automática regressividade.

A outra medida entendida como um importante aprimoramento foi a que autorizou o resgate parcial em planos instituídos, sob duas condições: carência mínima de 36 meses para que o participante possa resgatar e, a partir daí, a cada dois anos, mas no máximo 20% das reservas.

Segundo Antonio Fernando Gazzoni, Diretor Presidente da GAMA e que participou do assessoramento técnico da nova regra, “não há dúvidas que a norma de solvência aprovada pelo CNPC é um avanço em relação ao regramento atual,  refletindo a preocupação do órgão regulador com a segurança do sistema, inclusive com o endurecimento de algumas posições, porém é mais adequada ao sistema, bem como acaba com a possibilidade de se eternizar déficits, uma vez que quando atingido a duration igual a 4 de cada plano, não há mais limite para tolerância ao déficit.” Ainda, segundo Gazzoni “há que se destacar o empenho dos membros do governo e da sociedade civil para convergirem na proposta hoje aprovada.”

No que diz respeito ao resgate parcial de planos instituídos, Gazzoni também observa “ao oferecer uma possibilidade intermediária ao participante de um plano instituído, qual seja, a de este permanecer vinculado ao plano mesmo em situações em que necessite de algum recurso, são muito maiores do que aquelas que até então possuía: ou resgatava todo o saldo, ou nada. Certamente, a norma aprovada é mais uma medida acertada em direção ao fomento do sistema, que também contou com o elogiável esforço dos membros do governo e da sociedade civil para aprovação da medida”.

Sílvio Rangel, Coordenador da Comissão Ad Hoc de Precificação de Ativos e Passivos e Solvência, chamou a atenção (ver entrevista nesta edição, em Falando com o Sistema) para o fato deste ter sido o coroamento de um longo processo de discussões técnicas, no qual o convencimento final, fruto de uma argumentação sempre técnica, foi sendo construído até chegar à maioria registrada ontem no CNPC.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 26.11.2015