Com a finalidade de viabilizar o cumprimento das vigentes decisões judiciais, o Conselho Deliberativo da Eletros (CDE) aprovou a metodologia para cobrança das Contribuições Extraordinárias (CEs) em atraso dos assistidos(as) que tiveram a cobrança dos Planos de Equacionamento de Déficit suspensas por decisões liminares ou em decisão de 1ª instância.
Os valores em atraso das Contribuições Extraordinárias poderão ser pagos pelos assistidos(as) à vista ou de maneira parcelada com desconto mensal no benefício. No caso de opção por parcelamento, será acrescido um seguro para compor o Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA).
Para tanto, a Eletros encaminhou para cada assistido(a) o “Extrato Individualizado das Contribuições Extraordinárias em Atraso” para os endereços físico e eletrônicos cadastrados na Eletros, bem como disponibilizará o extrato individualizado no Portal do Participante.
O pagamento à vista do valor total da dívida, conforme apresentado no Extrato Individualizado, deverá ocorrer até o dia 10 de dezembro de 2024, sendo necessário solicitar à Fundação o boleto para pagamento através do e-mail atendimento@eletros.com.br até a data de 09 de dezembro de 2024.
Caso não haja manifestação acerca do interesse de quitação dos valores à vista até o dia 09 de dezembro de 2024, a Eletros assumirá que a opção de pagamento se dará na modalidade parcelada e, neste caso, destacamos que o número de parcelas para pagamento foi apurado considerando a expectativa de vida individualizada de cada assistido(a), de acordo com a Tábua Atuarial do Plano BD Eletrobras e que a primeira parcela será descontada no benefício do mês de janeiro de 2025.
Durante a vigência do parcelamento, caso seja do interesse do assistido(a) realizar o pagamento do valor total da dívida à vista, basta solicitar o boleto com o valor atualizado, descontado das amortizações realizadas, pelo e-mail atendimento@eletros.com.br.
A Eletros reconhece que o momento atual traz desafios significativos para os assistidos(as) do Plano de Benefícios BD Eletrobras. A Fundação permanece empenhada em construir, junto às Patrocinadoras, à Previc e às Associações, soluções que possam trazer alternativas e perspectivas melhores para todos.
Perguntas e respostas frequentes
- O que são Planos de Equacionamento de Déficit e Contribuições Extraordinárias?
- Quantos Planos de Equacionamento de Déficits estão vigentes no Plano BD Eletrobras?
- Como foi calculado o valor total devido das Contribuições Extraordinárias em atraso?
- O valor devido é coletivo ou individualizado?
- Como posso conferir os valores cobrados?
- Quais as formas de pagamento das Contribuições Extraordinárias em atraso?
- Posso liquidar parte do meu valor devido à vista e o restante parcelado?
- Como foi calculada a quantidade de parcelas do meu valor?
- Por que foi utilizada a Tábua Atuarial para cálculo do número de parcelas?
- Como o saldo das Contribuições Extraordinárias em Atraso é atualizado mensalmente?
- Qual é a finalidade do Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA)?
- Como fica o valor devido em caso de falecimento? Será repassado ao(s) pensionista(s)?
- Como é calculado o valor do seguro para formação Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA)?
- A opção pelo pagamento à vista, inclui o pagamento do seguro?
- O meu benefício não suporta o desconto do parcelamento das Contribuições Extraordinárias em atraso, como será o procedimento da Eletros?
- A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, fiscalizador, tem ciência dessa cobrança?
Fonte: Eletros, em 29.11.2024.