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CDE aprova cobrança das Contribuições Extraordinárias em atraso do Plano BD Eletrobras

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Com a finalidade de viabilizar o cumprimento das vigentes decisões judiciais, o Conselho Deliberativo da Eletros (CDE) aprovou a metodologia para cobrança das Contribuições Extraordinárias (CEs) em atraso dos assistidos(as) que tiveram a cobrança dos Planos de Equacionamento de Déficit suspensas por decisões liminares ou em decisão de 1ª instância.

Os valores em atraso das Contribuições Extraordinárias poderão ser pagos pelos assistidos(as) à vista ou de maneira parcelada com desconto mensal no benefício. No caso de opção por parcelamento, será acrescido um seguro para compor o Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA).

Para tanto, a Eletros encaminhou para cada assistido(a) o “Extrato Individualizado das Contribuições Extraordinárias em Atraso” para os endereços físico e eletrônicos cadastrados na Eletros, bem como disponibilizará o extrato individualizado no Portal do Participante.

O pagamento à vista do valor total da dívida, conforme apresentado no Extrato Individualizado, deverá ocorrer até o dia 10 de dezembro de 2024, sendo necessário solicitar à Fundação o boleto para pagamento através do e-mail atendimento@eletros.com.br até a data de 09 de dezembro de 2024.

Caso não haja manifestação acerca do interesse de quitação dos valores à vista até o dia 09 de dezembro de 2024, a Eletros assumirá que a opção de pagamento se dará na modalidade parcelada e, neste caso, destacamos que o número de parcelas para pagamento foi apurado considerando a expectativa de vida individualizada de cada assistido(a), de acordo com a Tábua Atuarial do Plano BD Eletrobras e que a primeira parcela será descontada no benefício do mês de janeiro de 2025.

Durante a vigência do parcelamento, caso seja do interesse do assistido(a) realizar o pagamento do valor total da dívida à vista, basta solicitar o boleto com o valor atualizado, descontado das amortizações realizadas, pelo e-mail atendimento@eletros.com.br.

A Eletros reconhece que o momento atual traz desafios significativos para os assistidos(as) do Plano de Benefícios BD Eletrobras. A Fundação permanece empenhada em construir, junto às Patrocinadoras, à Previc e às Associações, soluções que possam trazer alternativas e perspectivas melhores para todos.

Perguntas e respostas frequentes

  • O que são Planos de Equacionamento de Déficit e Contribuições Extraordinárias?
  • Quantos Planos de Equacionamento de Déficits estão vigentes no Plano BD Eletrobras?
  • Como foi calculado o valor total devido das Contribuições Extraordinárias em atraso?
  • O valor devido é coletivo ou individualizado?
  • Como posso conferir os valores cobrados?
  • Quais as formas de pagamento das Contribuições Extraordinárias em atraso?
  • Posso liquidar parte do meu valor devido à vista e o restante parcelado?
  • Como foi calculada a quantidade de parcelas do meu valor?
  • Por que foi utilizada a Tábua Atuarial para cálculo do número de parcelas?
  • Como o saldo das Contribuições Extraordinárias em Atraso é atualizado mensalmente?
  • Qual é a finalidade do Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA)?
  • Como fica o valor devido em caso de falecimento? Será repassado ao(s) pensionista(s)?
  • Como é calculado o valor do seguro para formação Fundo Garantidor do Pagamento dos Valores em Atraso (FGPVA)?
  • A opção pelo pagamento à vista, inclui o pagamento do seguro?
  • O meu benefício não suporta o desconto do parcelamento das Contribuições Extraordinárias em atraso, como será o procedimento da Eletros?
  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, fiscalizador, tem ciência dessa cobrança?

Fonte: Eletros, em 29.11.2024.