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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DIR3 Nº 001, DE 12.09.2019

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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DIR3 Nº 001, DE 12.09.2019

AO DIRETOR RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 445/12

Assunto: PLD/CFT – Comunicados públicos do GAFI de junho de 2019.

Prezado Senhor,

O GAFI/FATF - Grupo de Ação Financeira Internacional - publicou em 21 de junho de 2019 dois comunicados públicos onde identifica jurisdições que possuem deficiências estratégicas nos sistemas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT).

Tendo em vista a necessidade do cumprimento da legislação em vigor relacionada à PLD/CFT, recomendamos a adoção das devidas providências por essa sociedade ou entidade, no tocante aos procedimentos de controles internos para avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou de outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos e, em especial, dos parágrafos 2º e 3º, do Artigo 8º, da Circular SUSEP nº 445/2012.

Os comunicados do GAFI/FATF foram traduzidos para o português pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:

http://www.fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pld-ft/comunicado-do-gafi-de-junho-de-2019

http://www.fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pld-ft/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-em-curso-2013-21-de-junho-de-2019

As versões originais, em inglês, se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:

http://www.fatf-gafi.org/publications/high-risk-and-other-monitored-jurisdictions/documents/public-statement-june-2019.html

http://www.fatf-gafi.org/publications/high-risk-and-other-monitored-jurisdictions/documents/fatf-compliance-june-2019.html

A presente Carta-Circular substitui a Carta-Circular Eletrônica nº 1/2019/SUSEP/DICON/CGCOF.

Atenciosamente,


 Documento assinado eletronicamente por VINICIUS RATTON BRANDI
(MATRÍCULA 3117796), Diretor, em 12/09/2019, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 0548007 e o código CRC 1161D166.


 Av. Presidente Vargas, 730, 13º andar - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-900
- www.susep.gov.br

SEI nº
15414.627332/2019-60