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Brevíssimas considerações sobre o Tema 210 de Repercussão Geral do STF, a limitação tarifada, a pandemia Covid-19 e o pagamento do frete ad valorem

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Por Paulo Henrique Cremoneze

Desde que o STF decidiu o recurso extraordinário que esteve na base do Tema 210 de repercussão geral, nosso escritório tem lutado com todo empenho em defesa do princípio da reparação civil integral.

Não nos alongaremos muito aqui sobre ela, mas lembramos que a tese que defendemos é a seguinte: a decisão não incide sobre os casos envolvendo transporte aéreo internacional de carga, mas somente sobre os de passageiros com bagagens extraviadas. Razões ônticas diferentes e, portanto, as de decidir também.

Defendemos ainda que a interpretação sistêmica da própria Convenção de Montreal permite dizer: a limitação tarifada não terá espaço quando o dano for causado por conduta temerária do transportador (culpa grave ou dolo).

Leia aqui na íntegra.