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Bons resultados da Capef são repassados aos Participantes: BD tem reajuste de 3,24%

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Ainda que diante de um cenário econômico desafiador, mais uma vez os planos da Capef tiveram a meta de rentabilidade superada no ano de 2017

Os resultados detalhados serão divulgados em breve, no entanto, já podemos adiantar que o bom desempenho das aplicações permitiu ao Conselho Deliberativo a aprovação de um reajuste de 3,24% nos benefícios do Plano BD em janeiro de 2018, superior ao INPC de 2017, que atingiu 2,07%.

O reajuste é resultado do INPC (índice atrelado ao Plano BD) de 2017 acrescido de 1,15%, percentual que faltava para recompor totalmente o reajuste concedido abaixo da inflação em 2009.

Importante observar que a utilização de parte do resultado do Plano para concluir a recomposição do reajuste de 2009 foi feita após análise técnica apurada, a qual concluiu que essa seria a medida mais benéfica aos Participantes.

estaca-se, ainda, que a correção do Plano BD para este ano é superior a dos benefícios de aposentadoria e pensão do INSS, que corresponderá ao INPC, conforme anunciado pelo Governo nos últimos dias.

PLANO CV I

Com relação ao Plano CV I, o reajuste dos valores dos benefícios é calculado de acordo com as regras a seguir:

Fase de Renda Certa a Prazo Certo: 4,23%

Os benefícios de renda certa a prazo certo, pagos nos primeiros 22 anos de aposentadoria programada, são reajustados em função da variação da cota no ano, descontada da taxa de juros atuariais.

No ano de 2017, a variação da cota foi de 9,961%, descontada da taxa de juros atuarial de 5,50% (1,09961/1,055 – 1), implica em um reajuste de 4,23%, superior a inflação medida pelo IPCA de 2,95%.

Ressalte-se, entretanto, que os benefícios concedidos em 2017 tem o reajuste proporcional ao período em que se inicia o pagamento do benefício até o final desse mesmo ano.

Fase de Renda Vitalícia: 2,95%

Conforme regra do regulamento, quando a rentabilidade dos investimentos é superior à meta atuarial, o que aconteceu em 2017, o reajuste dos benefícios deverá ser correspondente a inflação do período medida pelo IPCA que foi de 2,95%.

Para os benefícios vitalícios concedidos em 2017, o reajuste aplicado considera a regra acima, proporcional ao período em que se inicia o pagamento do benefício até o final desse mesmo ano.

Fonte: Capef, em 15.01.2018.