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Bermudas regressa à ‘lista branca’ da UE

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Considerado ainda um dos centros globais mais importantes da indústria seguradora, as Ilhas Bermudas estavam desde março de 2019 entre as jurisdições fiscais não cooperantes da UE

O Conselho de Ministros das Finanças e Economia da União Europeia (Ecofin) da semana passada retirou as Bermudas da lista de jurisdições não cooperantes em matéria fiscal.

As companhias globais presentes no território saudaram os esforços do governo e das autoridades financeiras locais para alcançar o resultado anunciado por Bruxelas.

John Huff, presidente e CEO da Associação de Seguradores e Resseguradores das Bermudas (ABIR), referiu que a decisão do Ecofin “reconhece o sólido trabalho da Bermudas em corresponder aos critérios europeus da boa governação fiscal e a melhoria da substância do nosso enquadramento económico. O ambiente regulatório da Bermudas é robusto e de classe mundial”.

Acompanhada, pelo menos desde 2016, pela OCDE e pelo grupo de Código de Conduta (fiscalidade de empresas) instituído no seio do Conselho de ministros da UE, Bermuda encontrava-se entre as jurisdições com “regimes fiscais facilitadores de estruturas offshore que atraem lucros sem atividade económica real”.

A colocação de certas jurisdições na lista negra da UE supõe que a respetiva legislação fiscal, políticas fiscais e práticas administrativas implicam ou são suscetíveis de implicar uma perda de receitas para os Estados-Membros da UE, sublinha a instituição da União Europeia.

As Bermudas que, de acordo com um trabalho do jornal Financial Times, estarão a perder o estatuto de ‘porto seguro’ para as companhias seguradoras, não exibem já a pujança e a atratividade de outros anos no que respeita ao setor, tanto por causa de movimentos de consolidação como da pressão regulatória, estando atualmente a revelar maior dinâmica no resseguro do ramo Vida e no desenvolvimento dos Insured Linked Securities (valores mobiliários associados a seguros). Contudo, mantêm-se como um dos centros globais mais importantes da indústria seguradora, concilia o FT.

Comprometida desde março de 2019 em dar resposta às preocupações e compromissos, as Bermudas encetaram um diálogo positivo e cooperante com a UE tendo cumprido o prazo (até final de 2019) para adaptar a sua legislação, revelam documentos do Conselho (Ecofin).

Neste contexto, de acordo com a revisão e atualização da lista saída do Ecofin de 18 de fevereiro, houve 16 jurisdições (Antígua e Barbuda, Arménia, Baamas, Barbados, Belize, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Cabo Verde, Ilhas Cook, Curaçau, Ilhas Marshall, Montenegro, Nauru, Niuê, São Cristóvão e Neves e Vietname) que conseguiram implementar todas as reformas necessárias para cumprir os princípios da UE em matéria de boa governação fiscal antes do prazo acordado, pelo que foram retiradas do designado Anexo II do Grupo de Código de Conduta da UE.

“Os trabalhos sobre a lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais baseiam-se num minucioso processo de avaliação, acompanhamento e diálogo com cerca de 70 jurisdições de países terceiros. Desde que iniciámos este exercício, foram 49 os países que implementaram as reformas fiscais necessárias para cumprir os critérios da UE, o que é um sucesso inegável. Mas é também um trabalho em evolução e um processo dinâmico em que a nossa metodologia e os nossos critérios são constantemente revistos”, afirmou Zdravko Marić, vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças da República da Croácia.

No entanto, para além das oito jurisdições que já estavam incluídas na sua lista de não cooperantes (Ilhas Fiji; Guame; Omã; Samoa; Trindade e Tobago; Ilhas Virgens dos Estados Unidos; Vanuatu; Samoa Americana), a reunião do Ecofin decidiu também incluir as seguintes jurisdições: Ilhas Caimão; Palau; Panamá; Seicheles. “Estas jurisdições não aplicaram as reformas fiscais a que se tinham comprometido no prazo acordado”, informa o comunicado do Ecofin.

Os trabalhos sobre a lista começaram em julho de 2016 no âmbito do grupo de trabalho responsável pela aplicação de um Código de Conduta da UE no domínio da Fiscalidade das Empresas. Em dezembro de 2016, o Conselho estabeleceu critérios:

– que as jurisdições deverão respeitar para serem consideradas conformes em matéria de transparência fiscal;
– que as jurisdições deverão respeitar para serem consideradas conformes em matéria de equidade fiscal;
– que exigem que se implementem medidas anti-BEPS (medidas contra a erosão da base tributável e a transferência de lucros).

O objetivo da lista negra, estabelecida pela primeira vez em dezembro de 2017, é promover a boa governação a nível mundial, a fim de maximizar os esforços para prevenir a evasão e a fraude fiscais. Estes objetivos são prosseguidos em paralelo com a OCDE no contexto do G20.

A gestão da lista – que é ‘cinzenta’ para jurisdições cooperantes, mas que ainda não concluíram os processos de adaptação – é um processo contínuo e dinâmico de: definição de critérios conformes com as normas fiscais internacionais; análise dos países em função destes critérios; diálogo com os países que não cumprem; inclusão de países na lista e retirada da lista à medida que estes assumem compromissos ou tomam medidas para cumprir os critérios; acompanhamento da evolução para assegurar que as jurisdições não retrocedem em relação a reformas anteriores.

Fonte: ECO Seguros, em 25.02.2020