Assinaturas de Termos de Compromisso com a CVM passam a ser eletrônicas

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Simplificação promoverá avanço nos procedimentos que envolvem a atuação sancionadora da Autarquia

A celebração de Termo de Compromisso (TC) é uma das formas de encerrar um processo administrativo apuratório ou sancionador na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). E, a partir de hoje, 14/3/2019, a assinatura desse ajuste passa a ser inteiramente eletrônica, promovendo benefícios tanto para os envolvidos no processo quanto para a Autarquia.

A ação, destinada a interessados em apurações, acusados e advogados, é um avanço para a atuação sancionadora da CVM, uma vez que o fluxo será simplificado para o compromitente (que apresenta a proposta de TC) e para a Comissão, podendo-se assinar o compromisso rápida e remotamente.

Sobre o novo procedimento

Como era:

(i) encaminhamento de documento para os representantes do compromitente para verificação e impressão em duas vias.

(ii) assinatura do compromitente e reconhecimento de firma.

(iii) interessado/advogado protocolava fisicamente as duas vias de Termo de Compromisso.

(iv) Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP) da CVM recebia as vias e encaminhava o material para conferência e manifestação da Superintendência Geral (SGE) e posterior assinatura do Presidente da Autarquia.

Como será a partir de agora: solicitante encaminhará à CCP petição solicitando acesso externo ao processo via Protocolo Digital. Após análise e liberação da área, usuário terá acesso diretamente ao processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), também podendo acompanhar, em tempo real, a inclusão de novos documentos e informações, como a criação do TC. A CVM disponibilizará, pelo SEI, o documento para assinatura do compromitente. Não haverá necessidade de efetuar protocolo, posto que a assinatura remota ocorrerá no documento eletrônico original, adotando-se em seguida as providências internas para o desfecho do procedimento.

Benefícios da mudança

▪ Economia de tempo e de recursos para compromitentes e seus representantes legais, inclusive quando estes se encontrem em diferentes locais

▪ Economia processual

▪ Agilidade e maior efetividade no procedimento

▪ Mais segurança e informação

“É um avanço para a CVM e seus regulados. Os ganhos são mútuos, especialmente na facilidade de interação e na efetividade do procedimento como um todo. É importante mencionar também que, com a criação do Termo de Compromisso diretamente no SEI, pretende-se, futuramente, viabilizar a publicação do instrumento em boletim eletrônico, tornando-o pesquisável no sistema correspondente, o que incrementará a Transparência Ativa em relação ao assunto e facilitará o acesso a informações por quaisquer interessados." – Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente Geral da CVM, Coordenador do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) e Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação (LAI) na Autarquia.

Mais informações

Esta ação é resultado do 1º ciclo de implantação do projeto estratégico Transformação de Processos – Sancionador, que também contou com o lançamento das vistas em processos sancionadores 100% on-line e da pesquisa avançada de jurisprudência da CVM.

Dúvidas

Entre em contato com a Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP/SPS) pelo telefone (21) 3554-8582 ou 3554-8590.

Fonte: CVM, em 14.03.2019.