Buscar:

As oportunidades de negócios geradas a partir da implementação da modalidade do título de capitalização Instrumento de Garantia

Imprimir PDF
Voltar

Confira a coluna CAPITALIZANDO

CAPITALIZANDO: A coluna conversou com o superintendente de Produtos da Icatu Capitalização, Marcelo Guimarães, sobre as oportunidades de negócios geradas a partir da implementação da modalidade do título de capitalização Instrumento de Garantia.

1) Já sabemos como funciona o título de Instrumento de Garantia para os casos de alugueis de imóveis. Mas como o produto pode garantir outros contratos?

Os títulos da modalidade Instrumento de Garantia podem servir de garantia para contratos de qualquer natureza, e não apenas para locação de imóveis, o tipo mais comumente utilizado até a nova regulamentação. O produto pode servir como garantia para empréstimos, contratos de obras e até mesmo garantia Judiciária.

2) Mas o título de Instrumento de Garantia já era comercializado. O que mudou com implantação das Circulares 569 e 576?

Na prática, a comercialização de títulos de capitalização como garantia já vinha sendo feita dentro da modalidade Tradicional, mas com o novo marco regulatório do setor, a modalidade ganhou regras exclusivas, abrindo, assim, a perspectiva para o lançamento de novos produtos e o atendimento a novas demandas dos consumidores.

3) Como anda a procura por títulos de capitalização da modalidade Instrumento de Garantia? O produto é muito procurado para garantir o aluguel de imóveis e como lastro para outras operações financeiras?

Apesar do grande potencial de expansão do uso dos títulos de capitalização no mercado de locação de imóveis e como garantia para outras operações financeiras, como empréstimos e financiamentos, um dos maiores problemas, ainda é o pouco conhecimento a respeito dos benefícios dessa solução.

Fonte: CNseg, em 17.12.2018.