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Artigo: Servidores têm oportunidade de migrar de regime previdenciário – por Cristiano Heckert

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É preciso fazer as contas para avaliar com cuidado as vantagens de migrar de regime e aderir à Funpresp

A Medida Provisória 1.119/2022, publicada em 25 de maio, reabriu até 30 de novembro o prazo de migração de regime previdenciário para servidores públicos federais dos três Poderes.

É uma decisão voluntária e de extrema importância. Se o servidor optar por migrar, as regras da sua aposentadoria deixam de ser regidas apenas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passam a ser uma combinação do Regime de Previdência Complementar (RPC) com o RPPS, cujas contribuições e benefícios ficam limitados ao teto do INSS, hoje R$ 7.087,22.

Esta era uma reivindicação recorrente de várias categorias e uma oportunidade para aqueles que concluam que migrar é mais vantajoso. Podem migrar os servidores públicos federais que entraram na administração pública antes de 04/02/2013 (Poder Executivo), 07/05/2013 (Poder Legislativo) e 13/10/2013 (Poder Judiciário) e não migraram em nenhuma das oportunidades anteriores. Todos os servidores que ingressaram após essas datas já estão no regime RPC/RPPS.

A Funpresp oferece simuladores e assessores previdenciários para os que quiserem avaliar que regime escolher. A página especial sobre a migração traz todas as informações necessárias para auxiliar na decisão. Para solicitar uma assessoria exclusiva e gratuita, basta ligar para 0800 282 6794.

Benefício Especial – Aqueles que decidirem migrar de regime farão jus ao Benefício Especial – uma compensação que o servidor terá direito ao se aposentar ou no caso de pensão, em função das contribuições já realizadas ao RPPS. Ele é calculado a partir da média de 100% das contribuições, da quantidade de contribuições mensais realizadas até o momento da migração e da quantidade de contribuições necessárias para alcançar a aposentadoria integral. Esse último valor foi alterado pela Emenda Constitucional 103/2019, a última reforma da previdência.

A reforma igualou o tempo de contribuição para todos os gêneros e categorias profissionais necessário para aposentadoria. Isso mudou o cálculo do Benefício Especial em relação às janelas anteriores. Agora, o tempo foi fixado em 520 contribuições para todas as categorias, juntamente em decorrência das alterações feitas na Constituição.

É importante lembrar que o servidor que optar por não migrar já está (e continuará) sujeito às novas regras inseridas na Constituição como, por exemplo, tempo mínimo de contribuição de 40 anos para não incidência de fator redutor na aposentadoria e aplicação de redutores mais rigorosos na aposentadoria por incapacidade permanente e na pensão por morte.

Outra mudança vigente desde 2019 foi a criação de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária (inclusive para os aposentados), que podem chegar a até 22%. Diante disso, quem opta por migrar e aderir à Funpresp, cuja alíquota máxima de contribuição é de 8,5%, tem um ganho líquido em seu salário já no próximo mês, além de não pagar contribuição previdenciária ao se aposentar. Assim, pode ser bastante vantajoso migrar de regime. Somente cada servidor, fazendo suas contas, pode e deve ser capaz de tomar essa decisão.

Natureza jurídica das Funpresp – A MP também muda a natureza jurídica da Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud. Mais uma vez, trata-se de adequação à Emenda Constitucional 103/2019, que excluiu a natureza pública das entidades de previdência complementar dos servidores. Isso não significa a “privatização” das Funpresps, como alguns enganosamente têm alardeado. Ao contrário, as Fundações já eram e seguem sendo de direito privado desde a sua criação em 2013. Não é por acaso que o site da Funpresp-Exe, por exemplo, sempre foi funpresp.com.br (e não, gov.br). O dinheiro que as Funpresps administram é privado, pois pertence aos servidores públicos e não ao Estado. Dessa forma, a alteração feita na Constituição em 2019 e agora espelhada na lei tem justamente o objetivo de blindar o patrimônio dos servidores de riscos de ingerência política.

A MP mantém a obrigatoriedade de licitação para a compra de bens e serviços, porém nos moldes da Lei n° 13.303/2016, que é seguida pelas empresas estatais.

A remuneração dos profissionais será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, em valores compatíveis com o mercado, como ocorre nas demais entidades de previdência complementar. Nossos profissionais sempre foram contratados pela CLT. Porém, precisamos estancar o que tem sido observado nos últimos anos em que recrutamos bons profissionais, investimos em sua qualificação e depois eles saem para ganhar mais em bancos (inclusive públicos), seguradoras e entidades de previdência, que não estão sujeitas ao teto remuneratório.

Por fim, nada muda em relação aos mecanismos de governança. As Funpresps seguem submetidas às Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, que trazem instrumentos para proteger o patrimônio dos participantes. Os recursos continuam aplicados em contas individuais de cada participante. A escolha de 100% dos diretores, gerentes e coordenadores continuará sendo feita por meio de processo seletivo rigoroso. As Funpresps permanecem fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pela CGU – e também pela Auditoria Interna, pelo Comitê de Auditoria e por auditores externos independentes.

A mudança da natureza jurídica das Funpresps traz mais agilidade a alguns processos, mas não muda o mais importante: sua missão de zelar pela segurança e prosperidade do servidor e de sua família, hoje e amanhã. Os donos da Funpresp são os seus participantes e assistidos (que já ultrapassam 91 mil e 260, respectivamente, no caso da Funpresp-Exe), os quais administram, fiscalizam, votam e são eleitos para participar dos conselhos e comitês. Às Funpresps, cabe administrar o patrimônio desses servidores como têm feito já há 9 anos e continuarão fazendo.

Cristiano Heckert é Diretor-Presidente da Funpresp-Exe desde janeiro de 2022. Ele é servidor público federal da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Fonte: Abrapp em Foco, em 27.06.2022.