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Apólices de seguros disponíveis no Brasil podem não cobrir consequências do coronavírus

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Especialistas do Veirano Advogados apontam que segurados sofrerão mais impactos finais do que seguradoras

As perdas financeiras causadas pelo coronavírus podem chegar a valores astronômicos e já trazem dúvidas quanto ao impacto em diferentes modalidades de seguros. É o que aponta o COVID-19 Resource Kit, documento produzido por especialistas do Veirano Advogados para auxiliar empresas durante a situação de emergência.

Com o cancelamento de eventos, o fechamento de escolas, comércios e empresas e a consequente mudança do modelo de trabalho, questões com relação à cobertura de variados tipos de apólices se tornaram cada vez mais frequentes.

Segundo Felipe Bastos, sócio da área de Seguros e Resseguros do Veirano Advogados, grande parte das apólices disponíveis no Brasil tendem a não cobrir as consequências de pandemias, sendo que mesmo as que não indicam pandemias como exclusões específicas de cobertura costumam possuir em seus clausulados termos e condições que dão margens para interpretações, abrindo espaço para disputas em algumas frentes. “A maior parte das apólices de seguros que poderiam cobrir tais riscos ainda têm relativamente pouca penetração no mercado brasileiro. Então, na prática, a perspectiva é que as companhias de seguros sejam pouco afetadas. A exceção ficará por conta do segmento de saúde suplementar. As operadoras de planos de saúde sofrerão maiores impactos, inclusive as seguradoras especializadas na área, por exemplo, devido ao aumento exponencial na demanda por exames para detecção/diagnóstico do coronavírus e para o seu tratamento – tanto na rede privada quanto na pública, haja vista o dever de ressarcimento pelas operadoras ao SUS”.

Confira abaixo as principais modalidades de seguros que podem ser afetadas pelo coronavírus:

1 - Seguro para eventos

Algumas apólices de eventos excluem perdas consequentes de gripe aviária, influenza, gripe suína e SARS, bem como qualquer tipo de pandemia classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Portanto, é um ponto de discussão se as seguradoras cobrirão as perdas relacionadas a eventos cancelados até o dia em que a OMS passou a classificar o crescimento no número de diagnósticos de coronavírus como uma pandemia.

As apólices que cobrem eventos seguem planos não-padronizados. Então, suas especificações e o seu clausulado podem variar consideravelmente. É recomendável que o segurado examine a redação de sua apólice para determinar as perspectivas de cobertura em caso de necessidade de cancelamento, abandono, interrupção, transferência ou adiamento de algum evento em razão do risco de contaminação de pessoas por coronavírus.

2 - Seguro para lucros cessantes

Desde que a crise envolvendo o coronavírus se instalou, empresas e setores econômicos têm sofrido transtornos e graves prejuízos econômicos. A questão é se as apólices de lucros cessantes fornecem cobertura para esses prejuízos.

As apólices têm como objetivo garantir uma indenização pelos prejuízos causados pela interrupção ou perturbação no movimento de negócios do segurado, causada pela ocorrência de eventos previamente discriminados. Até aí, a definição legal parece animadora.

No entanto, as coberturas de lucros cessantes efetivamente disponíveis no Brasil dificilmente farão frente às perdas descritas, exceto em alguns casos muito restritos. A cobertura de lucros cessantes é tradicionalmente comercializada no Brasil não de forma isolada, autônoma, mas de maneira acessória a seguros patrimoniais, sob a forma de condições especiais. Devido a essa estrutura contratual, o evento que funciona como gatilho da apólice é o dano material, este entendido no sentido de dano físico a um bem tangível, uma coisa, uma “propriedade”, e não um dano físico ou lesão corporal a uma ou mais pessoas.  A análise da definição de dano material ou dano físico é a mais importante, sobretudo porque, dependendo dela, surgirão argumentos para a cobertura de atividades de descontaminação do local segurado (“reparo ou reposição dos bens segurados de forma a possibilitar que os mesmos possam continuar a trabalhar ou operar normalmente”) e lucros cessantes daí decorrentes.

No caso, o segurado deve revisar cuidadosamente os termos e condições de sua apólice para determinar permite interpretação no sentido de haver cobertura. Não há uma resposta geral e absoluta.

3 - Seguro de viagem

O seguro de viagem comercializado no Brasil geralmente oferece cobertura básica para despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas para o caso de contaminação e/ou sintomas durante a viagem. Coberturas para cancelamento, interrupção ou extensão da viagem devido a surtos globais estão disponíveis sob a forma de cobertura adicional.

No entanto, a maioria das apólices exclui da cobertura pandemias. Nesses casos, o seguro normalmente cobre o primeiro atendimento emergencial até que o segurado tenha confirmado o diagnóstico com coronavírus; a partir desse momento, o tratamento ficará a cargo do sistema público de saúde local.

A data da viagem também é um fator importante. Seguradoras, inclusive internacionais, têm negado cobertura para viagens iniciadas após o risco de contágio com o coronavírus em destinos internacionais ter se tornado de algo conhecimento público e notório. O aconselhamento jurídico em uma jurisdição estrangeira seria necessário para uma orientação adequada.

Fonte: Conteúdo Comunicação, em 20.03.2020