Por Mathias Menna Barreto Monclaro
O julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do recurso que originou o Tema Repetitivo n.º 1.203 representa um marco relevante na consolidação de um entendimento há muito aguardado pelos operadores do Direito e pelo setor empresarial: a plena validade e eficácia do seguro garantia e da fiança bancária para fins de suspensão da exigibilidade de créditos não tributários.
Com essa decisão, a Corte reafirma a importância da boa-fé nas relações processuais, prestigia a lógica econômica das garantias e contribui para um sistema mais equilibrado entre a defesa dos interesses do credor e a preservação da atividade produtiva dos devedores.
Fonte: ConJur, em 31.07.2025