ANBIMA - Anexos do Código de Administração de Recursos de Terceiros entram em audiência pública

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Objetivo é adequar as nossas regras à Resolução 175, da CVM; sugestões podem ser enviadas até 4 de setembro

Já estão em audiência pública os anexos dos fundos estruturados do Código de Administração de Recursos de Terceiros. O documento, que tem como objetivo adequar as nossas regras à Resolução 175, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), ficará à disposição para sugestões até 4 de setembro.

+Confira o documento na íntegra

Estão previstas adaptações para os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FIIs (fundos de investimento imobiliários), FIPs (fundos de investimento em participação) e ETFs (Fundos de Índice).

Assim como na regulação, a mudança no nosso código redefine os papéis dos prestadores de serviços de FIDCs, abre a possibilidade da distribuição desse ativo para o público varejo e traz a previsão do registro dos direitos creditórios.

Para os FIIs, a autorregulação também segue a linha da CVM ao flexibilizar as atribuições dos prestadores de serviços e abrir a possibilidade para que administrador seja o único prestador essencial existente e passe a ser responsável pelas funções do gestor previstas na regra geral.

Para os FIPs, a atualização do código flexibiliza a política de investimento, reconhecendo estruturas, como mútuos conversíveis e outros arranjos de crédito, já utilizadas no mercado.

No caso dos ETFs, a autorregulação também segue a linha do regulador e reconhece decisões e entendimentos que já estavam sendo divulgados pela CVM ao longo dos anos, trazendo maior segurança jurídica ao mercado.

As atualizações são um novo passo para a adaptação das nossas regras à Resolução 175. Na última sexta-feira (4), entrou em audiência pública o Código de Administração de Recursos de Terceiros.

Participe

A nova versão do Código de Administração de Recursos de Terceiros, com os anexos, entra em vigor dia 2 de outubro, junto com a nova regra de fundos. Comentários e sugestões sobre o texto podem ser encaminhados até dia 4 de setembro para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.

Próximos passos

Os próximos a entrarem em consulta pública são os Códigos de Distribuição e de Serviços Qualificados, também visando adequá-lo às mudanças trazidas pela Resolução 175. No Código de Distribuição, o texto irá incorporar as normas da ANBIMA previstas para CPA-10, CPA-20 e CEA (Certificação de Especialistas em Investimento).

Com isso, o Código de Certificação deixará de existir a partir de outubro, com as normas sendo englobadas pelos respectivos códigos relacionados às atividades. As regras operacionais ficarão dispostas em outro documento, que ficará disponível em nosso site. Essas mudanças, no entanto, não alteram as regras de certificação aplicáveis aos profissionais certificados ou às instituições participantes.

Fonte: Anbima, em 11.08.2023.