Buscar:

Ancep e Abrapp discutem com a Previc proposta de revisão da Instrução 34

Imprimir PDF
Voltar

imagem ancep 20022020

A PREVIC apresentou ontem, durante uma reunião com representantes da ANCEP e da ABRAPP, uma proposta de revisão da Instrução 34, mas sem fornecer detalhes. Foram apenas apontadas, explica Geraldo de Assis, conselheiro da ANCEP e secretário-executivo do Colégio de Contabilidade da ABRAPP, as macro alterações sugeridas.

Estivemos representados na reunião pelo Presidente Roque Muniz, o Presidente do Conselho Deliberativo, Dionísio Jorge da Silva, o conselheiro Geraldo de Assis, e os diretores Edgar Santos e Luiz Felipe de Sousa. Pela Previc, o diretor-superintendente Lucio Capelletto participou o tempo todo em que o grupo esteve reunido, acompanhado do Coordenador-Geral de Orientação de Atuária e Contabilidade, Christian Aggensteiner Catunda, e do Coordenador-Geral de Orientação Previdenciária, Paulo Roberto Pereira De Macedo.

Ficou mais uma vez evidente a qualidade do diálogo entre os interlocutores. E, para o Presidente Roque Muniz, a participação de Capelletto durante toda a duração da reunião "deixa ainda mais claro que prestigiar o debate, tecnicamente sempre muito bem fundamentado, é uma política da Previc".

A proposta detalhada das alterações deverá ser divulgada por volta do dia 15 de março, ficando depois disso em consulta pública por 30 dias.

Assim, não tivemos ainda acesso ao texto da PREVIC, mas basicamente o que se discutiu de principal na reunião dessa quarta-feira (19), do ponto de vista contábil, é que serão abertas contas de provisão de pré liquidação de operações duvidosas, no nível da Previc, aí valendo tanto para investimentos como para contribuições a receber (hoje não estão no nível da Previc).

No que diz respeito aos imóveis, a sua avaliação será obrigatoriamente anual, em linha com o CPC 28, em consequência valendo a valor justo todo o ano. De modo que ficaria dispensada a depreciação dos imóveis. E quanto ao tratamento, aquelas entidades que têm imóveis no ativo imobilizado já terão que fazer a depreciação pelo custo.

No tocante às despesas diretas de investimentos, no grupo de investimentos serão abertas algumas despesas onde a Previc vai elencar o que deve figurar efetivamente no grupo de investimentos. Em consequência, o que restar irá para o PGA. Outras despesas, como custódia, controladoria, avaliações de imóveis, gastos com a recuperação dos investimentos, tudo isso vai ficar mais claramente situado no grupo de investimentos. Hoje, não há essa clareza no normativo e agora a Previc irá tornar mais claro.

Também será excluída a conta do diferido, que desde 2010 já não pode receber lançamentos. Quem tiver ainda algum saldo nela terá que transferir para a conta do intangível.

E será tratada a questão dos fundos públicos. No caso daquelas entidades criadas pelo setor público, os entes costumam fazer uma antecipação do custeio e será agora criada uma conta para registrar isso. Algo importante porque com a reforma da Previdência esse segmento deverá crescer mais aceleradamente.

E serão criadas ainda algumas contas para os fundos instituídos, para assim atender, por exemplo, a questão do risco terceirizado nos seguros. O intuito é contribuir para uma maior padronização dos lançamentos, já que atualmente há uma inconveniente diversidade de caminhos sendo seguidos pelas entidades. A ideia é se criar contas específicas.

Vai se buscar também um maior alinhamento entre o grupo de investimentos com a Resolução 4661. Hoje, na contabilidade esse grupo está por emissor e, com o novo normativo, a Previc vai buscar esse alinhamento já a partir dos níveis iniciais.

Fonte: ANCEP, em 20.02.2020