Nova resolução da Anvisa muda itens sobre cloroquina e a hidroxicloroquina
A Anvisa alterou dois itens referentes às normas sobre medicamentos controlados, previstas na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 351/2020. A primeira alteração é uma inclusão referente à cloroquina. De acordo com nova regra, programas de governo poderão distribuir medicamentos à base da substância sem a necessidade de Receita de Controle Especial em duas vias.
A segunda alteração é um acréscimo ao artigo 5º, que deixa claro que os medicamentos que contenham cloroquina e a hidroxicloroquina não estão sujeitas aos controles estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998 e 06/1999, incluindo as determinações referentes à embalagem e rotulagem.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U), por meio da RDC 354/2020, e estão em vigor a partir desta segunda-feira (23/3).
Leia na íntegra a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 354/2020.
Leia também:
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 351/2020
Portaria SVS/MS - 344/998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Portaria SVS/MS – 06/1999 – Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Fonte: ANVISA, em 24.03.2020