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Alterações no Regulamento do Plano III da BRF são aprovadas pela Previc

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As alterações no Regulamento do Plano III foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e publicadas nesta terça-feira, 10 de julho, no Diário Oficial da União. A partir desta data as mudanças no plano de benefícios entraram em vigor.

Conforme divulgado em nossos meios de comunicação, o objetivo das alterações aprovadas pelo Conselho no mês de março foi de tornar o plano mais flexível e atrativo, contribuindo para a permanência dos participantes com o benefício da previdência privada, além de permitir a igualdade no tratamento concedido aos Planos II e III administrados pela entidade.

Acesse o Portal no menu Planos/Plano III para conhecer a íntegra atualizada do Regulamento e o novo documento com o Resumo do Plano III. Se preferir, clique nos links abaixo:

Além disso, destacamos as principais mudanças aprovadas para o Regulamento do Plano de Benefícios III:

• O percentual de contribuição básica poderá ser alterado a qualquer momento, e não mais somente uma vez ao ano. Com isso, os participantes poderão aumentar ou reduzir o percentual da contribuição básica conforme melhor atender suas necessidades;

• A contribuição suplementar poderá ser feita via boleto bancário e não somente por folha de pagamento. Com essa facilidade os participantes que ainda estão vinculados à empresa poderão administrar melhor os recursos destinados ao seu plano de previdência.

• Outra boa notícia é para quem tem mais de 61 anos e continua trabalhando na empresa. Com a aprovação do regulamento, esses participantes poderão voltar a contribuir para o Plano, recebendo a contrapartida da empresa.

• E para quem se desliga da empresa e opta por continuar contribuindo para o plano como Autopatrocinado as novidades são ainda melhores:

• Se a situação financeira apertar, ao invés de pedir o desligamento do plano, o participante Autopatrocinado terá duas opções que poderão dar uma ajudinha:

- suspender temporariamente as contribuições ao plano, exceto as contribuições referentes ao custeio administrativo;
- reduzir em 50% o valor da contribuição ao plano.

• Para permitir que os participantes Autopatrocinados possam melhor organizar suas finanças e também padronizar a data do recebimento das contribuições de todos os planos, o vencimento dos boletos para o recolhimento das contribuições serão antecipadas para o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência e não mais no dia 15 de cada mês.

É importante também que os participantes autopatrocinados fiquem atentos ao tema da inadimplência. Com as alterações já aprovadas, será caracterizado como perda da qualidade de autopatrocinado no caso de inadimplência por três meses seguidos ou alternados, independente se o fato ocorreu no mesmo ano civil.

Maior clareza e transparência

As mudanças aprovadas para o Plano de Benefícios III conferem maior clareza e transparência e especificam pontos que careciam de interpretação, impactando de forma positiva na prática de governança da BRF Previdência.

Sobre as regras de governança, a estrutura de gestão da BRF Previdência não sofrerá qualquer alteração, nem tão pouco o custeio administrativo.

Fonte: BRF Previdência, em 12.07.2018.