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Álcool em gel, luvas e máscaras contra Covid-19 podem ser creditados do PIS/Cofins

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Por Ana Luisa Saliba

A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit 164/2021, reconheceu que, embora não sejam considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI), as máscaras de proteção contra a Covid-19, fornecidas pela empresa aos trabalhadores alocados nas suas atividades de produção de bens, podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos de PIS/Cofins (regime não cumulativo), durante o período em que for obrigatório o fornecimento de tais itens conforme a legislação, assim como álcool em gel 70% e luvas, que se enquadram no conceito de EPI.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 27.10.2021