Atos em desacordo com as medidas determinadas pelos órgãos de saúde pública podem ser punidos
Autoridades públicas municipais, estaduais e Federais estão impondo medidas para conter a disseminação do covid-19. Especialista do Veirano Advogados revela que atos em desacordo com as medidas preventivas determinadas pelos órgãos de saúde pública podem ser considerados crimes e punidos com detenção e multa
O não-cumprimento de algumas condutas e que estejam em desacordo com as práticas determinadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus podem ser consideradas criminosas. É o que aponta o covid-19 Resource Kit, documento produzido pela banca para auxiliar empresas durante a emergência.
Da tentativa de contágio intencional da população à recusa de atendimento médico por parte das instituições de saúde, as ações podem ser punidas com até 5 anos de reclusão e/ou multas.
Confira abaixo as atitudes consideradas criminosas pelo CP e detalhadas por Marta Saad, sócia da área Penal Empresarial do escritório.
1 - Crimes contra a saúde pública
É crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do CP, a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças contagiosas. O infrator pode ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.
Além de crime contra a saúde pública, o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público, como regras relativas à quarentena ou fechamento de estabelecimento, pode, de maneira mais genérica, configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP e punido com pena de detenção, de 15 dias a dois anos.
Médicos que deixam de informar casos confirmados de coronavírus à autoridade pública também podem cometer ilícito penal. De acordo com o artigo 269 do CP, a omissão de notificações de doenças contagiosas pode ser punida com detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Fonte: Migalhas, em 19.03.2020