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Advogado alerta sobre excesso de judicialização de contratos de seguros pessoais

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Emerson Magalhães, do Küster Machado – Advogados Associados, explica que demandas podem ser solucionadas administrativamente, sem necessidade de se acionar o Judiciário.

A solução de questões envolvendo contratos de seguro, em especial, os de riscos pessoais pode ser obtida administrativamente, não sendo necessário o acionamento da Justiça. É este o alerta que faz o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado – Advogados Associados.

Segundo o causídico, muitas dessas ações são ajuizadas antes mesmo de o litigante procurar a própria operadora com a qual contratou o serviço para resolver o problema.

Nestes casos os segurados sequer avisam as companhias seguradoras da ocorrência de sinistros, ingressam sumariamente com ações judiciais, ou seja, transformam o Judiciário em um verdadeiro balcão de atendimento das seguradoras, e os juízes e servidores do Poder Judiciário em reguladores de sinistros”, explica o especialista.

Para o advogado, não se pode admitir que toda e qualquer pretensão seja levada de imediato à Justiça. “Obviamente quando o pleito demandar requerimento administrativo para que possa ser praticado, sua exigência é razoável para que fique caracterizado o interesse de agir.”

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 19.02.2019.