A Resolução 60/2024 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)/Ministério da Previdência, publicada no dia 27/02/2024, disciplina a inscrição automática de empregados nos planos de previdência patrocinados por seus empregadores.
Na reunião ocorrida no dia 26/03/2024, o Conselho Deliberativo do Sebrae Previdência aprovou ajustes nos regulamentos dos planos Sebraeprev e Valor Empresarial (Sesc Previdência e Senac Previdência) para a implementação da inscrição automática. As adequações nos textos dos respectivos regulamentos podem ser consultadas nos quadros comparativos a seguir:
Essas medidas visam trazer várias vantagens para os empregados, incluindo:
A inscrição automática, aprovada pelo CNPC, alinha o Brasil a boas práticas de política pública previdenciária adotadas por diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos e Nova Zelândia.
Seguindo os procedimentos legais, após 30 dias, a partir desta publicação, as alterações nos regulamentos serão submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC – e passarão a ser aplicadas para os novos empregados das patrocinadoras dos Plano Sebraeprev e Valor Empresarial.
Fonte: Sebrae Previdência, em 16.04.2024.