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Abrapp monitora projeto de lei de ITCMD na Assembleia de São Paulo

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A Abrapp vem monitorando o Projeto de Lei nº 250 do Estado de São Paulo para alteração da Lei nº 10.705/2000, que dispõe sobre o ITCMD - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, com o objetivo de afastar qualquer risco jurídico-tributário para as entidades fechadas (EFPC) e seus participantes. O PL está tramitando na Assembleia Legislativa de São Paulo, mas ainda não avançou para votação.

Segundo Patrícia Linhares, Consultora da Abrapp e Sócia-Fundadora do escritório Linhares Advogados, o projeto de lei não especifica diretamente as EFPC em sua redação, mas mesmo assim, é importante manter o acompanhamento de sua tramitação para afastar os possíveis riscos. “Qualquer iniciativa do legislador de tributar os planos de benefícios já nasce nula, pois não se trata de herança, pois não existe qualquer transmissão de patrimônio”, diz. A consultora explica que o benefício de pensão não é uma herança, pois existe o término de relação contratual com o participante falecido e um novo compromisso com o sucessor.

Pela redação proposta, o artigo 8º do PL nº 250 , que trata de responsabilidade subsidiária nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, passaria a ter no rol "as entidades de previdência complementar, públicas ou privadas, e as sociedades seguradoras, na hipótese de transmissão de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Ou seja, existe uma referência mais direta aos planos de Previdência Aberta.

Minas Gerais - Outros estados já tentaram aprovar legislações semelhantes, mas na maioria deles, também não havia referência direta às EFPC. A exceção ficou com Minas Gerais, onde a legislação fazia menção aos participantes de entidades fechadas. Diante do caso, a Abrapp entrou com ação na Justiça para barrar os efeitos da legislação mineira.

A Associação conseguiu uma liminar em fevereiro de 2019 a partir de uma ação coletiva de suas associadas. O governo do Estado de Minas entrou com recurso para reverter a decisão, mas a Abrapp conseguiu uma importante vitória na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a liminar que afasta a incidência ITCMD, em setembro do ano passado.

Fonte: Abrapp em Foco, em 25.05.2020