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Aberta nova consulta pública sobre procedimentos de acesso a documentos provenientes de investigações antitruste

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Proposta de resolução busca fomentar a reparação de danos concorrenciais no Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) submeteu à consulta pública nesta quarta-feira (04/07) nova minuta de resolução que apresenta dispositivos de fomento à reparação de danos concorrenciais no Brasil, regulamentando os procedimentos no órgão para acesso a documentos provenientes de acordos de leniência, de Termos de Compromisso de Cessação – TCCs e de operações de busca e apreensão no âmbito da autarquia.

Uma primeira minuta de resolução para tratar do tema passou por consulta pública em 2016, e as propostas recebidas à época foram analisadas e discutidas pelo órgão. No entanto, foi constatada a necessidade de realizar alterações significativas ao texto, inclusive para adequar os procedimentos internos de recebimento e processamento dos pedidos de acesso a informações e documentos. Desse modo, o Conselho entendeu que seria adequado disponibilizar a nova proposta para contribuição da sociedade.

A norma visa a convergir as regras de acesso a documentos no Cade com as melhores práticas internacionais, buscando definir o que será considerado público ou de acesso restrito, a depender das características de cada informação ou documento, bem como das fases processuais no órgão.

Para fomentar a reparação de danos concorrenciais no país, a resolução dispõe ainda sobre redução tanto da contribuição pecuniária em negociações de TCCs quanto da multa administrativa para participantes da infração concorrencial que comprovarem o ressarcimento judicial ou extrajudicial no âmbito de ações de reparação por danos causados às partes potencialmente lesadas pela infração à ordem econômica.

Para o presidente do Cade, Alexandre Barreto, o objetivo da resolução é encontrar um equilíbrio mais eficiente entre as persecuções privada e pública.

“Por um lado, regras que favoreçam excessivamente a persecução privada, por exemplo, disponibilizando todas e quaisquer informações e documentos dos beneficiários da leniência e dos compromissários de TCC, reduziria os incentivos para esses acordos, no limite inviabilizando esses institutos. Por outro lado, regras de compartilhamento excessivamente restritivas podem inviabilizar o sucesso das vítimas para a obtenção do seu devido ressarcimento.”, afirmou.

A minuta da resolução está aberta a contribuições de toda a sociedade até o dia 25 de julho. As sugestões devem ser enviadas para o endereço eletrônico consultapublica52016@cade.gov.br.

Acesse a minuta de resolução.

Fonte: CADE, em 04.07.2018.