ANS orienta sobre preenchimento e envio da Pesquisa de Satisfação de Beneficiários ano-base 2019

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estimula e orienta as operadoras de planos de saúde a realizarem anualmente uma Pesquisa de Satisfação de Beneficiários de Planos de Saúde, seguindo parâmetros técnicos que permitam pontuar e comparar as diferentes empresas que comercializam planos. A participação é voluntária e pode ser feita para obter pontuação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), caso seja aplicada de acordo com as diretrizes previstas no documento técnico elaborado pela ANS.

Para serem elegíveis à Pontuação Base do indicador 3.5 (Pesquisa de Satisfação de Beneficiários) do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) ano-base 2019, as operadoras deverão comunicar à ANS, até 30/04/2020 (data de corte do Programa):

A comunicação do endereço eletrônico e o envio do Termo de Responsabilidade podem ser feitos, até a data de corte do Programa (30/04/2020):

No ano-base 2018, das 190 operadoras que realizaram a pesquisa, 166 foram deferidas. Os principais problemas detectados no ano-base 2018 e que levarão ao indeferimento das pesquisas no ano-base 2019, são:

As informações devem ser enviadas até a data de corte do IDSS (30/04/2020). Após a data de corte não serão considerados novos documentos enviados pelas operadoras, nem mesmo na fase de questionamentos dos resultados preliminares.

Fonte: ANS, em 17.02.2020