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‘ANS faz exorbitância normativa ao estabelecer restrições a grupos vulneráveis’

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Durante julgamento, ministra do STJ chamou atuação da agência de ‘odiosa restrição de direitos fundamentais’

Por Mariana Muniz

Durante sessão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira (14/8), a ministra Nancy Andrighi fez críticas à atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. As declarações foram feitas durante acréscimo que a ministra proferiu em um recurso do qual é relatora.

“É inegável a importância das agências reguladoras, mas não se pode olvidar a competência de uniformização desta Corte inclusive para afastar retrocessos que, travestidos de legalidade, transformam suposta proteção ao sistema de saúde em atos de odiosa restrição de direitos fundamentais”, disse.

O recurso que estava sendo julgado discute se é admissível a separação do plano de saúde coletivo em categorias – trabalhadores ativos e inativos – nos termos da Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde. No caso, uma operadora recorre de decisão que manteve funcionário demitido em plano com as mesmas condições de valores e cobertura de quando ainda era ativo na empresa.

Leia aqui a matéria na íntegra.

Fonte: JOTA, em 15.08.2018.