ANS concede portabilidade especial - Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na terça-feira (24/03), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da operadora Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico (reg. ANS nº 36.614-5). 

O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação. Ao final do período, a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.  

Os beneficiários da operadora – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.  

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:

Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.  

Confira a Resolução Operacional:

Resolução Operacional – RO 2525 – Portabilidade Especial – Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico

Fonte: ANS, em 25.03.2020