ANS altera prazo de obrigações das operadoras

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do  art. 30, da Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017, considerando as consequências para a sociedade da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em reunião realizada em 20 de março de 2020,  524ª Reunião de Diretoria Colegiada, decidiu e comunica a prorrogação de prazos para envio de informações obrigatórias e de respostas a processos. 

Confira abaixo

Novos prazos de obrigações das operadoras

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 Fonte: ANS, em 25.03.2020