ANS - Resultado Preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial - Informações relativas ao 1º trimestre de 2022
Informações relativas ao 1º trimestre de 2022 estão disponíveis para consulta
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível para consulta o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 1º trimestre de 2022. A operadora poderá acessar seus dados no documento Prontuário de Resultados - Mapeamento do Risco Assistencial, disponível na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.
Importante destacar que o prontuário de resultados sofreu alterações decorrentes do início de vigência dos novos normativos que regulamentam o Monitoramento do Risco Assistencial e Mapeamento do Risco Assistencial: Resolução Normativa – RN nº 479/2022 e da Instrução Normativa DIPRO – IN nº 58/2022.
As fichas técnicas dos indicadores podem ser acessadas aqui. Vale lembrar que a partir de 2022, o Mapeamento do Risco Assistencial passou a ser composto por indicadores distribuídos em duas dimensões: assistencial e atuarial dos produtos.
Conforme previsto no art. 11 da IN DIPRO nº 58/2022, os questionamentos relativos ao resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 23/08/2022, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via protocolo eletrônico de acordo com as orientações abaixo.
Como utilizar o Protocolo Eletrônico
Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.
Para isso, é preciso:
· Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;
· Clicar “Iniciar petição”;
· Escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”;
· Escolher “Questionamento ao Resultado Preliminar”; e
· Seguir as orientações de preenchimento.
· Selecionar o trimestre.
Caso não possua acesso, será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”:
· Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico
· Protocolos DIPRO – Consultar petição
· Protocolos DIPRO – Gerar petição
· Protocolos DIPRO – Consultar notificação
Aviso importante
Para evitar que o representante legal tenha de acessar o “ADMP Operadora” toda vez que precisar conceder o acesso a um usuário, é possível delegar essa atribuição a quem já tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”.
Fonte: ANS, em 08.08.2022