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ANS - Resultado Preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial - Informações relativas ao 1º trimestre de 2022

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Informações relativas ao 1º trimestre de 2022 estão disponíveis para consulta 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível para consulta o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 1º trimestre de 2022. A operadora poderá acessar seus dados no documento Prontuário de Resultados - Mapeamento do Risco Assistencial, disponível na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.  

Importante destacar que o prontuário de resultados sofreu alterações decorrentes do início de vigência dos novos normativos que regulamentam o Monitoramento do Risco Assistencial e Mapeamento do Risco Assistencial: Resolução Normativa – RN nº 479/2022 e da Instrução Normativa DIPRO – IN nº 58/2022.   

As fichas técnicas dos indicadores podem ser acessadas aqui. Vale lembrar que a partir de 2022, o Mapeamento do Risco Assistencial passou a ser composto por indicadores distribuídos em duas dimensões: assistencial e atuarial dos produtos. 

Conforme previsto no art. 11 da IN DIPRO nº 58/2022, os questionamentos relativos ao resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 23/08/2022, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via protocolo eletrônico de acordo com as orientações abaixo.   

Como utilizar o Protocolo Eletrônico

Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.  

Para isso, é preciso:  

·        Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;  

·        Clicar “Iniciar petição”;  

·        Escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”;  

·        Escolher “Questionamento ao Resultado Preliminar”; e  

·        Seguir as orientações de preenchimento.  

·        Selecionar o trimestre.  

Caso não possua acesso, será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”:  

·        Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico  

·        Protocolos DIPRO – Consultar petição  

·        Protocolos DIPRO – Gerar petição  

·        Protocolos DIPRO – Consultar notificação  

Aviso importante

Para evitar que o representante legal tenha de acessar o “ADMP Operadora” toda vez que precisar conceder o acesso a um usuário, é possível delegar essa atribuição a quem já tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”. 

Fonte: ANS, em 08.08.2022