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ALERTAS ANVISA DE 17.02.2020

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Área: GGMON

Número: 3159

Ano: 2020

Resumo:

Alerta 3159 (Tecnovigilância) – Medcorp Hospitalar Ltda – Cateter de Longa Permanência para Hemodiálise e Aférese – Divergência no tamanho do Introdutor Valvulado em relação à descrição da embalagem.

Identificação do produto ou caso:

Nome Comercial: Cateter de Longa Permanência para Hemodiálise e Aférese. Nome Técnico: Cateteres. Número de registro ANVISA: 10312210020. Tipo de produto: Material. Classe de Risco: IV. Modelo afetado: PL24 - Cateter Duplo Lumen 12.5F X 24CM. Número de lote afetado: MNRM810.

Problema:

A empresa detentora do registro informou que foi inserido na embalagem do produto o acessório Introdutor Valvulado com tamanho divergente, o correto é de 13F porém foi inserido de 7F. Como possível consequência da utilização do produto sob risco, a veia não será dilatada o suficiente para inserir o cateter com facilidade, sendo necessário a utilização de outro Introdutor.

Ação:

Ação de Campo Código 001/2020 sob responsabilidade da empresa Medcorp Hospitalar Ltda. Recolhimento. Destruição.

Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

Empresa detentora do registro: Medcorp Hospitalar Ltda - CNPJ: 67.630.541/0001-74 - Avenida Fagundes de Oliveira, 538 - Galpão A5 - Diadema - SP. Tel: 11-4067-5011. E-mail: farmaceuticoresponsavel@medcorpnet.com.br.

Fabricante do produto: Medcomp Medical Components Inc - 1499 Delp Drive, Harleysville, PA 19438 - Estados Unidos.

Recomendações:

A empresa detentora do registro informou que recomenda aos clientes segregar o produto e aguardar o recolhimento.

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos, informe o número do Alerta 3159 no texto da notificação ao utilizar os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>

Anexos:

Carta ao Cliente

Referências:

Alerta de Tecnovigilância/SISTEC 3159

Informações Complementares:

- Data de identificação do problema pela empresa: 11/02/2020

- Data da entrada da notificação para a Anvisa: 12/02/2020

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)

OBS: O presente alerta poderá passar por um processo de atualização caso a Gerência de Tecnovigilância julgue necessário.


Área: GGMON

Número: 12020

Ano: 2020

Resumo:

A Gerência de Farmacovigilância reitera o risco de óbito decorrente da administração de soluções injetáveis de alcaloides da vinca por via intratecal

Identificação do produto ou caso:

Alcaloides da vinca (vincristina, vimblastina, vinorelbina, vinflunina)

Problema:

A Gerência de Farmacovigilância reitera o risco de óbito decorrente da administração de soluções injetáveis de alcaloides da vinca por via intratecal.

Ação:

Histórico:

Os alcaloides da vinca compõem uma classe de medicamentos utilizados para o tratamento de diversos tipos de câncer. O mecanismo de ação é baseado na inibição da multiplicação celular.

A via de administração aprovada para os referidos medicamentos é exclusivamente pela via endovenosa, não sendo permitida a administração por via intramuscular, subcutânea ou intratecal. Há relatos de reações neurológicas graves, que podem ser fatais, com o uso desses medicamentos por via intratecal.

Recomendações:

Recomenda-se atenção por parte dos profissionais de saúde, uma vez que a administração dos alcaloides da vinca deve ser realizada exclusivamente por via endovenosa. Em casos de dúvidas, consultar as bulas disponíveis no bulário eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp.

A Anvisa monitora continuamente os medicamentos e solicita aos profissionais de saúde e pacientes que notifiquem os eventos adversos ocorridos com o uso de qualquer medicamento por meio do sistema VigiMed (http://portal.anvisa.gov.br/vigimed).

Anexos:

Referências:

Bulário eletrônico


Fonte: ANVISA, em 17.02.2020.