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AIDA Brasil - Ata de Reunião do GNT de Responsabilidade Civil e Seguro (19.07.2017)

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SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

Data: 19.7.2017
Horário: 10h00 às 12h00
Local: SEDE DA AIDA (Rua da Consolação, nº 222, Sala 801/SP)

PRESENTES

Sergio Ruy Barroso de Mello
Liliana Caldeira
Eliana Micheletti
Maria Amélia Saraiva
Osório Pinheiro
Thabata Najdek
Wilson Pecego

PAUTA

1. Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.

2. Edital de consulta pública SUSEP nº 004, de 24.5.2017. Regras e critérios para operação das coberturas de lucros cessantes.
Relator: Dr. Cláudio Furtado.

Foi informado aos presentes que a Seção Brasileira da AIDA enviou ofício à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, no sentido de contribuir com a melhor adequação do vocabulário e das definições utilizadas no texto da minuta de Circular colocada em audiência pública, nos termos aprovados na reunião anterior.

3. Fraude em Seguro de Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Osório Pinheiro.

Como o Grupo Nacional de Trabalho de Boas Práticas da AIDA também está realizando pesquisa semelhante, decidiu-se pela junção dos dois Grupos neste trabalho, com o objetivo de otimizar os esforços. O representante do GNT RC e Seguro será o Relator (Dr. Osório Pinheiro) e a representante do GNT Boas Práticas será a Dra. Maria Amélia Saraiva. O subgrupo criado terá a incumbência de elaborar questionário conjunto para posterior entrevista com as empresas do Setor de Seguros e de Resseguros.

4. Projeto de Lei Complementar nº 1/15 - Seguro obrigatório de responsabilidade civil para funcionamento de boates e casas de show.
Relatora: Dra. Natália Bisconsin.

O assunto foi adiado por conta da ausência justificada da Relatora.

5. Circular SUSEP nº 553/2017 (Regulamentou o Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O).
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.

Deliberou-se pela realização de Seminário, no mês de setembro, com o objetivo de analisar as melhores práticas na elaboração dos produtos, o teor da Circular SUSEP nº 553/2017, em razão da proximidade da entrada em vigor efetiva da norma. O evento deverá contar com representantes da SUSEP, da ABGR, da FENSEG e da FENABER, em convites que serão formulados pela organização nas próximas semanas.

6. Riscos Cibernéticos e a Responsabilidade Civil.
Relatora: Dra. Mariana Menescal.

Foi objeto de análise e comentários o recente Relatório elaborado pelo Lloyd’s de Londres, que estudou os reflexos econômicos dos ataques cibernéticos em nível mundial, tendo concluído que as perdas financeiras podem chegar a USD 53 bilhões. A pesquisa revelou o potencial impacto econômico em dois cenários: um hack malicioso que derruba um provedor de serviços de nuvem e uma falha de sistema operacional crítico administrado por empresas em todo o mundo. Os resultados também revelaram que, apesar da demanda por seguros contra riscos cibernéticos seguir em crescimento, a maioria das perdas estimadas não está segurada, o que deixa um déficit de bilhões de dólares em seguros. O documento está disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://www.lloyds.com/news-and-insight/risk-insight/library/technology/countingthecost

7. Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.

Comentou-se acerca do teor do acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Relatado pela Ministra Nancy Andrighi, no RESp nº 1655632 - SP, que reconheceu o excesso em indenização a criança acidentada em lanchonete por queda do tampo de mesa e assim reduziu para 50 salários mínimos o valor a ser reparado a título de dano moral.

Outro acórdão analisado foi o proferido pela mesma Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, também Relatado pela Ministra Nancy Andrighi, no RESp nº 1660167 - SP, o qual fixou entendimento de que o ordenamento jurídico nacional não permite a indenização nos casos de dano hipotético e, consequentemente, não autoriza o aumento de valor em condenação extrapatrimonial.

Foi objeto ainda de estudo o acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Relatado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no RESp nº 1596068 - DF, através do qual o Tribunal reconheceu a necessidade de mitigar a aplicação da Súmula nº 7 (reexame de fatos) para admitir e prover recurso especial nas hipóteses em que o valor arbitrado pelas instâncias inferiores de cognição plena tenha sido irrisório ou exorbitante.

Analisou-se o acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, no RESp nº 1496238 - SP, por meio do qual condenou-se Faculdade a indenizar aluna em danos morais sofridos por aplicação de “trote” que a deixou com sérias lesões físicas e psicológicas.

Discutiu-se também o acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no RESp nº 1655090 - MA, que fixou a necessidade de se manter razoabilidade na condenação em lucros cessantes, ao entender que a sua configuração exige mais do que a simples possibilidade de realização do lucro, requer probabilidade objetiva e circunstâncias concretas de que estes teriam se verificado sem a interferência do evento danoso.

Outra decisão analisada foi a proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Relatada pela Ministra Nancy Andrighi, no RESp nº 1653865 - RS, que, para configuração do dano moral, entende ser pressuposto essencial grave agressão ou atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensos. Com base nesse raciocínio entendeu o Tribunal ausentes tais circunstâncias excepcionas na simples demora de instituição financeira em, quitado o contrato, providenciar a liberação do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo junto a órgão de trânsito competente.

A última decisão do STJ analisada foi a proferida pela mesma Terceira Turma, em processo Relatado pela Ministra Nancy Andrighi, no RESp nº 1656614 - SC, através do qual entendeu que o dano ocasionado por fato do produto (no caso falha de air bag em veículo) exige a necessidade de se arbitrar valor proporcional e estritamente adequado à compensação do prejuízo extrapatrimonial sofrido e ao desestímulo de práticas lesivas, evitando-se, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

O Grupo de Trabalho discutiu também os termos da sentença proferida pela 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Foro Central, que condenou empresa de manutenção de helicóptero a ressarcir a seguradora que indenizou seu segurado em virtude de prejuízos ligados a falha do serviço prestado na manutenção da aeronave, o que ocasionou a sua queda e consequente perda total.

Também examinou-se o acórdão proferido pela 34ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, nos autos da Apelação nº 0000949-30.2015.8.26.0024, Relatado pelo Desembargador Antonio Tadeu Ottoni que condenou Pet Shop ao pagamento de indenização por falha na prestação de serviço, por ter deixado animal de estimação em local impróprio, o que facilitou o seu desaparecimento.

Por último, comentou-se os termos da decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, Relatado pelo Ministro João Oreste Dalazen, no Recurso de Revista nº 819-20.2012.5.12.0013, que condenou empreiteiro por morte de pedreiro, por ter concorrido para o infortúnio ao não observar as normas de higiene e segurança do trabalho.

8. Assuntos Gerais.

Deliberou-se pela nomeação da Dra. Liliana Caldeira como Relatora do Projeto de Lei que define a responsabilidade do Corretor de Seguros, de autoria do Deputado Lucas Vergílio (SD/GO).

O Presidente informou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Portaria nº 325/2017, constituiu formalmente Grupo de Trabalho encarregado de examinar, debater e apresentar soluções para a atual situação de oferta do seguro de Responsabilidade civil para Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, com representantes do mercado segurador, dos transportadores e dos usuários.

Dada a relevância para o processo de subscrição de seguros de Responsabilidade Civil Geral e de Produtos, foi objeto de comentários recente reportagem divulgada pelas Emissoras Record e Globo envolvendo produtos fabricados pela Taurus, especificamente armas automáticas que disparavam sozinhas em determinadas situações, tendo havido, inclusive, morte de policial no exterior, precisamente nos Estados Unidos, mercado fortemente importador de produtos da Taurus. A reportagem dá conta da existência de processos judiciais naquele país, com pedidos de indenizações milionárias. Maiores informações poderão ser obtidas no seguinte endereço eletrônico:
http://www.planobrazil.com/pmesp-mantem-6-000-metralhadoras-taurus-sem-uso-dentro-de-caixas-ha-5-anos-devido-a-defeitos/

O Presidente informou aos presentes que foi publicada a 14ª edição da Revista Opinião.Seg, com artigos elaborados por renomados profissionais e estudiosos do setor de seguros e resseguros no país. A sua versão original on line poderá ser encontrada no seguinte endereço eletrônico:
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/14%C2%AA-edicao-da-revista-Opiniao-Seg-%E2%80%93-Julho-de-2017.html

O Presidente destacou estudo de interesse do GNT RC e Seguro com o título “Hackers Atacam Novamente! Análise de Invasões no Setor de Saúde à Luz do Seguro de Responsabilidade Civil por Riscos Cibernéticos e Proteção de Dados” de autoria de Felipe Goulart Bastos e Úrsula de Àvila Goulart Bastos, que poderá ser encontrado no seguinte endereço eletrônico:
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Hackers-Atacam-Novamente-Analise-de-Invasoes-no-Setor-de-Saude-a-Luz-do-Seguro-de-Responsabilidade-Civil-por-Riscos-Ciberneticos-e-Protecao-de-Dados.html

Também foi objeto de menção pelo Presidente o artigo intitulado “A Função Social do Seguro de Responsabilidade Civil Geral – Alguns apontamentos básicos”, elaborado por Thiago Leone Molena e que poderá se encontrado no seguinte endereço eletrônico:
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/A-Funcao-Social-do-Seguro-de-Responsabilidade-Civil-Geral-%E2%80%93-Alguns-apontamentos-basicos.html

O Presidente parabenizou a Dra. Thabata Najdek pela organização de cursos específicos sobre seguros de responsabilidade civil por meio remoto, tais como E&O Advogados, Sinistro D&O/E&O, Noções básicas de apólice a base de reclamação, dentre outros. Os cursos poderão ser encontrados no seguinte endereço eletrônico: www.cursos.linhas financeiras.com

Por último, foram divulgados eventos de interesse:

1) 4º Seminário de Seguros e Riscos Ambientais, a ser realizado no dia 10/8/2017, no Auditório do SindsegSP. As inscrições poderão ser realizadas pelo e-mail aidabrasil@aida.org.br

2) Seminário sobre Seguros D&O – Compliance e Adaptação à nova Regulamentação, a ser realizado pela Escola Nacional de Seguros, no dia 16 de agosto próximo, na sede da FUNENSEG em São Paulo (SP). O evento está marcado para as 7h45 e terá duração de três horas. Os interessados poderão se inscrever pelo www.funenseg.org.br, onde mais informações estão disponíveis; e

3) V Congresso Latino Americano de Seguros Marítimos, que se realizará na cidade de Lima (Peru), entre os dias 16 e 18 de outubro próximos.

9. Próximas Reuniões.

As próximas reuniões foram agendadas para os dias: 16/8/2017; 20/9/2017; 18/10/2017; 17/11/2017; e 20/12/2017, todas com início às 10h00 e término às 12h00.

Sergio Ruy Barroso de Mello
Presidente do GNT RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO