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AIDA Brasil - Ata de Reunião do GNT de Responsabilidade Civil e Seguro (11.09.2019)

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SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

Data: 11.09.2019
Horário: 10h00 às 12h00
Local: SEDE DA AIDA (Rua da Consolação, nº 222, Sala 801/SP)

PRESENTES

SERGIO RUY BARROSO DE MELLO
VÍCTOR AUGUSTO BENES SENHORA
LUIS EDUARDO SANCHES
PEDRO COSTA
MAURO LEITE
ADILSON NERI PEREIRA
KARINA LOSITO
VIVIANE MARDIROSSIAN
PAULA MOURA PEREIRA
JUNIA MATOS
FRANCIS VESSONI
PAULA CASSETARI
THABATA NAJDEK
ANTHONY CHARLES
JULIANA KARIN DE SOUZA

PAUTA

1. Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.

2. Atualidades do Seguro de Responsabilidade Civil Empregador.
Relatora: Dra. Angélica Carlini.
O assunto foi adiado para a próxima reunião, em virtude da ausência justificada de sua relatora.

3. Funcionamento da cobertura para responsabilidade tributária no Seguro de RC D&O.
Relatora: Dra. Thabata Najdek.

Segundo a Relatora, ao contratar uma apólice de RC D&O os segurados têm expectativa de que as reclamações tributárias estarão amparadas na cobertura. A própria definição de reclamação em seu texto menciona que reclamação significa os procedimentos administrativos e processos judiciais de natureza cível, criminal, tributária entre outros. Apesar da definição citar o tema tributário, esse é um risco excluído nas apólices, e é necessário contratar uma extensão de cobertura para proteger parte do risco de responsabilidade tributária.

Prosseguiu a Relatora para informar que a extensão não ampara todo risco tributário dos gestores. As seguradoras estabelecem algumas condições para a cobertura ser concedida, tais como: trânsito em julgado da decisão, desconsideração da personalidade jurídica, insolvência da empresa, que a empresa deverá arcar com as obrigações tributárias assumidas por seus representantes legais e deverá tomar todas as medidas legais cabíveis para evitar a responsabilização dos administradores, entre outras exigências. Algumas seguradoras determinam um desses requisitos, outras estipulam vários deles, depende de cada cláusula. Há ainda as seguradoras que cobrem apenas os custos de defesa, sem amparo para condenações de obrigações tributárias.

Finalizou a Relatoria ao sugerir ser necessário solicitar o texto da cláusula para negociar a abrangência da cobertura e evitar frustrações no momento do sinistro.

4. Instrução Normativa CGU nº 13/2019 - Responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello;

O Relator discorreu sobre os termos da referida instrução, ressaltando a importância da apuração das responsabilidades de pessoas jurídicas no campo administrativo, em decorrência da prática de atos lesivos à administração pública. Concluiu o Relator observando que o tema leva a que os subscritores de seguros de responsabilidade civil, em especial na garantia D&O, fiquem atentos aos termos da norma, para efeito de melhor aceitação do risco e estabelecimento de condições adequadas.

5. I Encontro sobre Seguro de Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Víctor Benes;

Após relatar as últimas providências para a realização do evento em questão, o Dr. Víctor Benes e informou aos presentes que, não obstante o encerramento das inscrições, a diretoria da AIDA Brasil autorizou a contratação de serviço para transmissão on line, via Facebook, o que permitirá o acesso a todos que não puderem participar presencialmente.

6. Projeto de Pesquisa Acadêmica.
Relatores: Drs. Walter Polido e Anthony Charles;

O Relator apresentou o atual cenário dos trabalhos realizados pela equipe responsável na condução do projeto de pesquisa acadêmica, cuja previsão de entrega está confirmada para o mês de novembro. Segundo o Relator, neste momento estão sendo finalizadas as redações pelas equipes, já com base nas pesquisas levantadas em nível internacional para, na sequência, adequá-las às normas técnicas da AIDA Brasil e realizar a revisão final do texto.

7. O whistleblower e sua contribuição para a redução de fraudes e corrupção.
Relator: Dr. Osvaldo Nakiri;

O tema foi adiado para a próxima reunião, em virtude da ausência justifica de seu Relator.

8. Resultados da Reunião do Grupo Internacional de Trabalho de Responsabilidade Civil da AIDA ocorrida durante o XVI Congresso do CILA – Lima (Peru).
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello;

O Relator apresentou resumo da reunião realizada pelo Grupo Internacional de RC da AIDA Mundial em Lima (Peru), e discorreu rapidamente sobre os temas tratados. Parte das apresentações já foi enviada aos membros do GNT RC e Seguro por meio de whatsapp, e, com a presente, segue a apresentação dos Professores Ricardo Peralta (Chile), Carlos Behr Palacios (Peru) e Osvaldo Contreras Strauch.

9. Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello;

Foi objeto de análise o acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 1.669.638 – SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, no qual se definiu que em tema de responsabilidade civil derivada do descumprimento de contrato de transporte rodoviário de carga deve-se afastar a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quando o vínculo contratual entre as partes é de natureza meramente empresarial (operação de meio), movido pelo intuito de obtenção de lucro, pois nessa hipótese não se está tratando de relação de consumo.

Analisou-se o acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 1.677.773 – RJ, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou o prazo de três anos, aplicável às relações de natureza extracontratual, razoável para que o titular de pretensão indenizatória decorrente de falecimento de ente familiar promova a respectiva demanda.

Também foi possível tecer comentários acerca do acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos da Apelação Cível nº 70081468241, Relatada pelo Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, em que condenou-se Laboratório por falso diagnóstico de câncer, ao fundamento de que o código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicável ao caso, estabelece para prestadores de serviços dessa natureza a responsabilidade civil objetiva.

10. Assuntos Gerais.

O Presidente informou aos presentes que no próximo dia 12 de setembro, às 18h30, a Dra. Bárbara Bassani, membro do GNT RC e Seguro, lançará o livro “As polêmicas que permeiam o seguro de responsabilidade civil e a busca por uma solução”, na Livraria da Vila (Al. Lorena, 1731 – SP).

A Dra. Thabata Najdek registrou relevante informação para análise no âmbito do Seguro de RC D&O, ao informar que, recentemente, o Diretor de Relações com Investidores da Brasil Pharma celebrou acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no valor de R$ 400 mil, pelo descumprimento de normas da entidade ao não divulgar fato relevante após o vazamento de informações em matérias jornalísticas que mencionavam alienações negociadas pela Companhia e seu acionista controlador.

Foi registado que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 29, de 2017, que dispõe sobre normas de seguro privado (contrato de seguro).

Registrou-se matéria publicada pela Editora Roncarati no sentido de que a empresa Lojas Americanas foi processada por assédio moral e prática discriminatória (EPL), cuja indenização pode passar de R$ 11 milhões de reais, o que se constitui em forte alerta ao Mercado de Seguros para efeito de subscrição e precificação de risco.

Eventos de interesse do GNT RC e Seguro:

1) Dia 18/9/2019, 1º Colóquio: Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Área Médica (Medical Malpractice). Realização Unisincor – Rua Líbero Badaró, 293 – SP/SP; e

2) 25/9/2019, 2º Colóquio: Seguros de Riscos Ambientais – Estágio atual de desenvolvimento no mercado de seguros brasileiro. Oportunidade de novos negócios para os corretores de seguros. Realização Unisincor – Rua Líbero Badaró, 293 – SP/SP.

Próximas Reuniões.

A próxima reunião teve a sua data alterada para 24 de outubro, às 14h00min. As demais reuniões do ano serão nas seguintes datas: 6/11 e 11/12 de 2019, ambas com início às 10h00min.

Sergio Ruy Barroso de Mello
Presidente

Víctor Augusto Benes Senhora
Vice-Presidente

Cláudio Furtado
Secretário