AIDA Brasil - Ata de Reunião do GNT de Responsabilidade Civil e Seguro (11.02.2020)

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SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA: 11.02.2020
HORÁRIO: 10H00 ÀS 12H00
LOCAL: SEDE DA AIDA (Rua da Consolação, nº 222, Sala 801/SP)

PRESENTES

SERGIO RUY BARROSO DE MELLO
VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA
KARINA LOSITO
ELIANA RAMOS
MAURO LEITE
PAOLA ROSA
ADILSON NERI
LUIS EDUARDO SANCHES
JOSÉ ALFREDO LINS
ANTHONY CHARLES
LINCOLN FERNANDES
DINIR SALVADOR
CLÁUDIO FURTADO

PAUTA

1 - Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.

2 - XV Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência – AIDA BRASIL - Gramado – 26 e 27 de março de 2020.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.

O Relator informou que o Painel que tratará das questões atuais e polêmicas sobre o seguro de responsabilidade civil D&O, E&O, LGPD, RCP e RCG no Congresso ficou assim constituído:

Moderador: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello (Presidente do GNT RC e Seguros da AIDA).

Debatedores:

1- Márcio Malfatti (Membro do Conselho da AIDA Brasil) – Tema: Regulação de sinistros de RC D&O e a antecipação dos custos de defesa;

2 - Thabata Najdek (Membro do GNT RC e Seguro da AIDA) – Tema: A limitação da cobertura secundária de responsabilidade civil nos demais ramos de seguro; e Comparativo das coberturas acessórias para o seguro de RC D&O e RCP (Responsabilidade Civil Profissional); e

3 - Márcio Guerrero (Presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da FENSEG) – Tema: Valor agregado do Seguro de Responsabilidade Civil; Consequências das não contratação do seguro de responsabilidade civil; e Custo financeiro do Segurado perante o valor bancário da dívida de sinistro de responsabilidade civil.

Em relação a reunião do GNT RC e Seguro durante o Congresso, decidiu-se pela seguinte pauta:

1 - Considerações sobre a aplicação do novo Código Civil e Comercial da Argentina em matéria de Responsabilidade Civil. Relatora: Professora Maria Fabiana Compiani – Presidente da AIDA Argentina;
2 - Culpa e/ou dolo eventual. Relator: Dr. Luis Eduardo Sanches;
3 - Dignidade da pessoa. Relatora: Professora Angélica Carlini;
4 - Dano moral reflexo. Relator: Dr. Víctor Benes;
5 - Análise da Responsabilidade Civil sem dano. Relator: Dr. Adilson Neri;
6 - Patrimonialismo x Direito à Vida. Relatora: Dra. Karina Losito;
7 - Seguro de Responsabilidade Civil para Veículos Automotores. Relatores: Dr. Claudio Furtado e Dra. Eliana Ramos; e
8 - Assuntos gerais.

O Relator informou ainda que já há considerável número de inscritos no Congresso e, como há limitação de lugares, recomendou aos interessados que promovam as suas respectivas inscrições o mais breve possível.

3 - Temas para análise do GNT RC e Seguro ao longo de 2020. 
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.

Foram definidos os principais temas e respectivos relatores para estudo e respectiva análise do GNT RC e Seguro ao longo de 2020. Seguem abaixo os temas e seus relatores:

TEMAS PARA 2020

Culpa e/ou dolo eventual – Relator: Dr. Luis Eduardo Sanches;
Quantum debeatur – Relator: Dr. Anthony Charles;
Dignidade da pessoa – Relatora: Professora Angélica Carlini;
Dano moral reflexo – Relator: Dr. Víctor Benes;
Dano existencial – Relatora: Carolina Oger;
Prejuízo ao projeto de vida – Relator: Dr. Landulfo Júnior;
Princípio da Responsabilidade Civil Integral – Relator: Dr. Inaldo Bezerra;
Limites Máximos Indenizatórios em Seguro de RC – Relatora: Dra. Luciana Amora;
Elevação dos parâmetros de atuação do mercado de seguros – Relatores: Dr. Gustavo León e Dra. Ana Flavia Catalano;
Seguros intermitentes de Responsabilidade Civil – Relator: Dr. Mauro Leite;
Prescrição no Seguro de Responsabilidade Civil – Relatora: Dra. Cristiane de Macêdo;
Responsabilidade Social e o posicionamento jurisprudencial – Relatora: Dra. Danielle Djouki;
Análise da Responsabilidade Civil sem dano – Relator: Dr. Adilson Neri;
Responsabilidade Pré Contratual em Seguros e Resseguros – Relatora: Dra. Guadalupe Nascimento;
Patrimonialismo x Direito à Vida – Relatora: Dr. Karina Losito;
Seguro de Responsabilidade Civil para Veículos Automotores – Relatores: Dr. Cláudio Furtado e Dra. Eliana Ramos; e
Parâmetros de acordo em RC – Relator: Dr. Dinir Salvador.

4 - Análise da Responsabilidade Civil sem Dano. 
Relator: Dr. Adilson Nery.

O Relator realizou digressão histórica para contextualizar o tema, discorreu sobre a sua abordagem na doutrina especializada e mencionou precedentes judiciais a respeito. Ao final, informou que continuará os seus estudos e pesquisas, para que possa levar à próxima reunião do GNT RC e Seguro, que ocorrerá durante o Congresso da AIDA em Gramado, no mês de março, o resultado de tais esforços.

5 - II Encontro sobre Seguro de Responsabilidade Civil. 
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.

Ficou definido que o II Encontro sobre Seguro de Responsabilidade Civil será realizado no segundo semestre, preferencialmente nos meses de agosto ou setembro, ocupando-se um dia inteiro de evento. Serão adotadas providências para obtenção do Auditório da Escola Nacional de Seguros – ENS, na cidade de São Paulo, o que permitirá participação bastante expressiva. Decidiu-se também que os palestrantes e os debatedores deverão ser provenientes do Mercado de Seguros (Seguradores, Resseguradores, Corretores de Seguro e de Resseguro, Reguladores de Sinistros, Advogados e representante da SUSEP).

Para organizar o evento criou-se a seguinte Comissão:

6 - Projeto de pesquisa acadêmica. 
Relatores: Drs. Walter Polido e Anthony Charles.

O Dr. Anthony apresentou os detalhes do trabalho de pesquisa acadêmica em direito comparado que está sendo realizado, tendo informado que em mais algumas semanas será possível apresentar no GNT RC e Seguro esboço inicial desses estudos e pesquisas, que têm como foco a avaliação do dano corporal, dentre outros subtemas.

7 - Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil. 
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.

Foi objeto de comentários o acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1006631-70.2019.8.26.003, relatada pelo Desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ao examinar a indenização securitária pleiteada na apólice de seguro de responsabilidade civil para administradores e gerentes (D&O), por Segurada que tem como única sócia empresa ligada a atividades de lavagem de dinheiro, entendeu que a cobertura não abrangia danos relacionados a reclamações decorrentes de ato ilícito doloso, o que era o caso dos autos.

Analisou-se o acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, nos autos da Apelação Cível nº 0481108.21.2011.8.09.0051, relatada pelo Desembargador Gerson Santana Cintra, que reformou a sentença para limitar a condenação de Seguradora ao limite máximo previsto na apólice de seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, em razão de danos provocados a terceiros pelo proprietário do veículo segurado.

Também comentou-se acerca do acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, nos autos do Recurso de Revista nº 1000842-11.2016.5.02.0716, de relatoria do Ministro Mauricio Godinho Delgado, que entendeu por conceder adicional de periculosidade a empregados, em razão de armazenamento de líquido inflamável (óleo diesel) em edifício, considerando-se assim como área de risco toda a parte interna da construção vertical, por ter sido objeto de forte agravamento de risco de incêndio e explosão.

Por último, tratou-se do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos autos da Apelação nº 0028563-43.2008.4.01.3400, relatada pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, em que se reconheceu o direito sub-rogatório do Segurador em face da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), por conta de abalroamento de veículo segurado em razão de descarrilamento de trem, tendo causado perda total no objeto segurado.

8 - Assuntos Gerais.

Registrou-se recente artigo elaborado pela Dra. Thabata Najdek que tem como título o Seguro de Responsabilidade Civil e a sua insuficiência para o sinistro envolvendo a Cervejaria Backer, em Belo Horizonte, que poderá ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Colunistas/Thabata-Najdek/Descubra-por-que-o-seguro-RC-nao-e-suficiente-para-a-cervejaria.html

Ainda sobre o assunto, o Presidente destacou recente artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo (27/1), intitulado “Responsabilidade Civil Produtos”, escrito por Antonio Penteado Mendonça, no qual discorre sobre o sinistro por contaminação ocorrido na Cervejaria Backer e a importância do seguro de responsabilidade civil produtos no atual cenário social, bem como as suas consequências na atividade empresarial, o qual poderá ser acessado na íntegra por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.pmec.com.br/wp/artigos/responsabilidade-civil-produtos/

O Presidente informou que a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou a Portaria nº 618/2019 contendo orientações sobre a veiculação de plano de mídia para recall, contendo as respectivas notas técnicas.

Foi comentada a informação de que o Ministério Público de Minas Gerais denunciou, em 21 de janeiro passado, o ex-presidente da Vale do Rio Doce e mais dez funcionários da mineradora pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, no ano passado. De acordo com o MP, os denunciados devem responder na Justiça pelo crime de homicídio doloso em razão da morte de 270 pessoas por soterramento na avalanche de rejeitos da empresa.

O Presidente trouxe ao conhecimento dos presentes artigo elaborado pelo Dr. Gustavo Galrão (Coordenador da Comissão de Linhas Financeiras da FenSeg) através do qual detalha os benefícios da LGPD e os seus reflexos ao Setor de Seguros. O artigo poderá ser encontrado, em sua íntegra, por meio do seguinte endereço eletrônico: http://fenseg.org.br/noticias/lgpd-aplicacoes-mercado-de-seguros.html

Comentou-se acerca do Curso on line sobre o Seguro de Responsabilidade Civil oferecido pela Universidade Corporativa Sincor (Unisincor), cuja proposta é a instrução de profissionais do setor e a ampliação dos conhecimentos desse ramo de negócios.

Analisou-se na reunião recente estudo divulgado pela Dra. Thabata Najdek acerca do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, através do qual constatou que as ações judiciais por erro médico aumentaram cinco vezes o seu volume nos últimos anos, segundo dados pesquisados junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, saltando de 376 processos em 2016 para 2080 ações em 2019. Para maiores informações segue o endereço eletrônico do estudo referido: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Colunistas/Thabata-Najdek/RCP-%E2%80%93-Acoes-por-erro-medico-aumentam-5-vezes.html

Informou-se aos presentes que a Seção Espanhola da AIDA realizará, no dia 27 de março próximo, na Faculdade de Direito da Universidade de Valladolid, o seu III Congresso Nacional, cujo tema principal será o seguro dentro do novo entorno normativo e tecnológico, tendo como foco a distribuição, a governança, os riscos cibernéticos e a responsabilidade dos administradores e gerentes de empresas. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do seguinte endereço eletrônico: seaida@seaida.com

Por último, registrou-se a informação de que a Seção Argentina da AIDA realizará o seu Congresso de Seguros anual na cidade de Entre Ríos, província de Paraná (Argentina), entre os dias 13 e 15 de maio próximo. Maiores informações sobre a programação completa do evento, inscrições, hospedagem e transportes poderão ser obtidas através do seguinte site: https://congresoseguros2020.caer.org.ar/

9 - Próximas Reuniões.

As próximas reuniões estão confirmadas para os dias: 27/3; 14/4; 5/5; 9/6; 7/7; 4/8; 1º/9; 13/10; 10/11; e 8/12 de 2020, todas com início às 10h00min e término às 12h00min.

Sergio Ruy Barroso de Mello - Presidente

Víctor Augusto Benes Senhora - Vice-Presidente

Cláudio Furtado - Secretário