AIDA BRASIL - Ata da Reunião do GNT Responsabilidade Civil e Seguro (28.10.2015)

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SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA

Data: 28.10.2015
Início: 10:00
Término: 12:00
Local: SEDE DA AIDA - Rua da Consolação, nº 222, Sala 801/SP

PRESENTES:

Sergio Ruy Barroso de Mello
Osvaldo Haruo Nakiri
Luis Eduardo Sanches
Natália Bisconsin
Inaldo Bezerra
Gustavo León
Maria Amélia Saraiva
Natália Foleg
Claudia S. A. Santos
Idina Pelegrino
Carlos Vairo

PAUTA:

1. Aprovação da ata da reunião anterior. 

A ata da reunião do dia 29 de setembro passado foi aprovada por unanimidade.

2. Efeitos da Operação Lava Jato no Seguro de Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Barroso de Mello.

Foi objeto de análise a importância do seguro de RC na modalidade D & O em tempos de crise, justo porque costuma apresentar significativo aumento de contratação em períodos de dificuldades econômicas, até mesmo pela necessidade de proteção das administrações nesses momentos, que precisam adotar decisões corajosas. Também foi analisada a alta sinistralidade na carteira, decorrente de atos de corrupção que acarretam necessariamente o aumento dos prêmios cobrados. Para ser ter ideia, em 2013 a sinistralidade no D & O era de 32,30%, em 2014 passou para 53,50%, segundo dados divulgados pela SUSEP. A conclusão é de que os critérios de subscrição e de liquidação de sinistros devem ser revisados, para se adequarem à nova realidade oriunda dos atos de corrupção no país e sua apreciação pelo Judiciário.

3. Novo Código de Processo Civil Brasileiro e os reflexos no seguro de responsabilidade civil.
Relatores: Dra. Maria Amélia Saraiva, Dr. Thyago Didini e Dra. Natália Bisconsin.

A Dra. Maria Amélia Saraiva discorreu sobre a evolução dos trabalhos da Sub Comissão responsável pelo “mapeamento” dos dispositivos do novo CPC e a responsabilidade civil. O objetivo é elaborar o quadro completo dos artigos capazes de afetar, direta ou indiretamente a RC, para apresentação no X Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, que se realizará entre os dias 3 e 5 de março de 2016, em Vitória. O próximo passo será avaliar os Enunciados aprovados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, em recente congresso ocorrido em Brasília (cópia anexada com esta ata). A Dra. Maria Amélia informou que está em contato com o Dr. Giampaulo Sarro, Presidente do GNT Processo Civil e Seguro, para trabalho conjunto e apoio a Sub Comissão nesse trabalho.

Foi aprovado convite ao Dr. Gustavo de Medeiros Mello, estudioso do tema, para apresentação de suas pesquisas sobre o novo CPC e a Responsabilidade Civil na próxima reunião.

Por último, aprovou-se a incorporação do Dr. Inaldo Bezerra ao Sub Grupo em referência.

4. Anteprojeto de Lei sobre Proteção de Dados Pessoais e Decreto Regulamentador do Marco Civil da Internet. Reflexos no Seguro de RC.
Relatoras: Dra. Carolina Oger Affonso e Dra. Thabata Najdek.

Os presentes teceram comentários sobre a nova versão do anteprojeto de lei apresentado pelo Ministério da Justiça para regulamentar a proteção de dados pessoais e as respectivas responsabilidades (texto em anexo a esta ata). A Dra. Maria Amélia informou que convidará as Dras. Carolina e Thabata, responsáveis pelo assunto, para participar de evento a ser realizado na APTS, para, na sequencia, discorrerem neste grupo sobre os resultados dos debates.

5. CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 006, DE 08.07.2015. Comercialização da cobertura de RCF-V (0553) de forma isolada do ramo Auto (0531).
Relatora: Dra. Claudia Santos.

O assunto está sendo reanalisado pela SUSEP, em vista das críticas recebidas recentemente sobre as dificuldades operacionais para a implementação da nova diretriz.

6. X Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência. Definição dos debatedores sobre seguro de RC.
Relator: Dr. Sergio Barroso de Mello.

Foi aprovada a relação dos debatedores que deverão participar do Congresso em referência, para análise do tema: “Seguros de Responsabilidade Civil, subscrição, gestão do risco e liquidação de sinistro nas modalidades RCG, D&O, E&O, Ambiental e Cibernético.”

Como debatedores foram escolhidos os seguintes profissionais: Subscrição: Marcio Guerreiro, Sergio Narciso e Thabata Najdek. Gestão do Risco: Mauro Leite e Álvaro Igrejas. Regulação de Sinistro: Carlos Velloso, Rodrigo Bertucelli e Sheila Garcia.

7. Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Barroso de Mello.

Foi objeto de exame o acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que condenou solidariamente médico e hospital a pagar a quantia de R$ 150 mil, à título de “dote”, por erro médico, como forma de compensação do dano estético experimentado pela vítima. (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Mulher-vítima-de-erro-médico-receberá-dote-como-forma-de-compensar-dano-estético)

Também foi analisado o acórdão do STJ, proferido no REsp 1525356, no qual a 4ª Turma condenou a Supervia ao pagamento de R$ 400 mil à vítima de atropelamento em via férrea, sendo R$ 200 mil de indenização pelo dano moral e a mesma quantia à título de dano estético.

Outro acórdão objeto de análise foi o do AREsp 395426, no qual a 4ª Turma do STJ condenou instituição bancária ao pagamento de dano moral pela responsabilidade contratual por saques indevidos em poupança.

Por último, foram informadas as novas Súmulas aprovadas pelo STJ, adiante transcritas:

A Súmula 547 trata do prazo prescricional para ajuizar ações com o objetivo de receber valores pagos pelo consumidor no custeio de construção de rede elétrica e tem o seguinte enunciado: “Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.” (REsp 1.063.661 e REsp 1.249.321)

A Súmula 548 consolida a tese de que cabe ao credor retirar o nome do devedor de cadastro de inadimplentes após o pagamento da dívida. “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.” (REsp 1.424.792)

A Súmula 549 estabelece que: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.” (REsp 1.363.368)

A Súmula 550 trata do sistema de pontuação de empresas financeiras que avalia o risco de conceder crédito aos consumidores. “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.” (REsp 1.419.697 e REsp 1.457.199)

A Súmula 551 refere-se a processos que buscam a complementação de ações de empresas de telefonia. “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença.” (REsp 1.373.438)

8. Assuntos Gerais.

O Sr. Presidente comunicou aos presentes que a SUSEP editou minuta de circular sobre Riscos de Engenharia, ora em audiência pública, cujo texto engloba, no artigo 11, questões relativas a cobertura adicional de responsabilidade civil, tendo, na prática, repetido o teor da norma anterior (Circular SUSEP nº 419/2011).

Foi registrada a reportagem enviada pelo Dr. Osvaldo Nakiri sobre as consequências da admissão da responsabilidade por erro médico. Os interessados poderão acessar o seguinte link:  https://direitomedico.wordpress.com/2010/10/11/admissao-de-erro-medico-faz-cair-o-n%C2%BA-de-processos/

Noticiou-se aos presentes que o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13 de outubro passado, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15) e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, em regime fechado.

Dada a responsabilidade decorrente do desmanche de peças de veículos e a sua relação com o seguro, o Sr. Presidente informou que o DETRAN-SP lançou aplicativo para controle dessas operações, de grande interesse do setor de seguros.

Foi informado aos presentes que o Comitê Ibero Latino-americano da AIDA (CILA), está promovendo o Prêmio CILA de excelência acadêmica, in memorian ao saudoso Professor mexicano Arturo Díaz Bravo, um dos fundadores da AIDA. O vencedor receberá uma bolsa de estudos para o Curso “Direito de Seguro” na Escola de Seguros do Chile, além da publicação do trabalho no Jornal Ibero Latino-Americano de Seguros, editado pela Pontifícia Universidade Javeriana da Colômbia.

Por último, informou-se aos presentes que a Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), realizará no dia 12 de novembro, de 8h às 18h30, o Seminário “Riscos e Seguros Ambientais”, no Auditório Augusto Ruschi, localizado na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros.

9. Próximas Reuniões.

As próximas reuniões estão agendadas para as seguintes datas: 25/11 e 16/12, às 10:00.

Sergio Ruy Barroso de Mello
Presidente do GNT Responsabilidade Civil e Seguro