Por Elano Figueiredo
Operadoras clamam por uma repaginação da legislação, de forma que se possa reequilibrar a operação de saúde, com um modelo atualizado, talvez mais segmentado, e certamente mais acessível
O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de manobra comercial que implique venda casada, que consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro (usualmente vendido separado). Mas e quando o próprio governo obriga que a venda seja casada? Pode isso? É como acontece nos planos de saúde: venda casada obrigada por lei.
Hoje, a operadora não pode oferecer para o beneficiário um atendimento apenas de consultas e exames simples, por exemplo. Ainda que isso signifique um serviço bem mais barato e acessível à população brasileira. É que, por lei, os planos de saúde devem vender atendimento sempre integral.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 28.06.2024